Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8109, de 23 de outubro de 1986

Nº 8109/1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 12. Art. 22. Art. 42.
3 artigos

G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO Ni§J09 DEâóL d e o u tu b r o DE 1986

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo crédito suplementar no valor de Cz$ 4.070.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 79, item II, da Constituição Estadual, combinado com DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo crédito suplementar no valor de Cz$ 4.070.000,00 (quatro m^ Ihões e setenta mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigeji te Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 1900 1901 11623462.089 3132.00 11653632.090 3132.00 1902 11100552.882 3211.01 SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, CO MÉRCIO E TURISMO SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, CO MÉRCIO E TURISMO Promoção Industrial a cargo da CODISE Outros Serviços e Encargos Apoio ao desenvolvimento do Turismo Outros serviços e Encargos SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, CO MÉRCIO E TURISMO-ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo do ITPS Pessoal e Encargos Sociais TOTAL FR Cz$ 2.500.000,00(01) Cz$ 720.000,00(01) Cz$ 850.000,00(01) Cz$ 4.070.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. blica. ■ 1 '
Art. 42.
Aracaju G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO Nig.áog DEâd DE OUTUBRO DE 1986 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. - Revogam-se as disposições em contrário. JOAO _VES FILHO Antônio Carlos Secretário de Es Freire ‘ lanejamento Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda I Venâncio Fonseca Filho Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo' I

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo