G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO NiS.iOS D e J 4 de O U T L /B R O de 1906
Abre, em favor da Secretaria de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos crédito suplementar no valor de Cz$ 10.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. conferidas nos têrmos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no ítem IV, do Art. 69, da Lei n? 2.560 de 05 de dezembro de 1385, D ECRETA : Art, 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado ce Saneamento e Recursos Hídricos crédito suplementar no valor de Cz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedeceji do a seguinte classificação: RECURSOS HÍDRICOS 13544471.602 - Desenvolvimento do Programa de Recursos Hídricos - COHIDRO 4110.00 - Obras e Instalações Cz$ 10.000.000,00 (25)' TOTAL" Cz$ IO.DOO.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
? - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JTde O u Í õ t A .0 de 1986; 1Ó59 da Independência e 989 da Rep^ bi i ca. JOAO 4 i/ESpFILH O GOVERNAD V dU K T A D O Antônio Carlos Borg^ Freire Secretário de Estado^do Planejamento Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda Edson Leal Menezes Filho Secretário de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.