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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8099, de 16 de outubro de 1986

Nº 8099/1986

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Art. 12. Art. 22. Art. 42.
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G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO Ní 8.093 deJ 5 de Ou ru.BisO de 1986

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Governo crédito suplementar no valor de Cz$ 10.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente 0£ çamento. " conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 6^, da Lei ns 2.560 de 05 de dezembro de 1985, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Governo, crídito suplementar no valor de Cz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados)destin£ dos a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 03070202.012 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SEG 3111.02 - Despesas Variáveis 03070212.013 - Coordenação dos Serviços Administrativos-SEG 3111.02 - Despesas Variáveis 3120.00 - Material de Consumo 3132.00 - Outros Serviços e Encargos 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente 03070212.015 - Manutenção das Atividades do Escritório do Est£ do no Rio de Janeiro 3132.00 - Outros Serviços e Encargos . 03070212.016 - Coordenação e Supervisão Geral ao Gabinete Civil 3120.00 - Material de Consumo 3132.00 - Outros Serviços e Encargos 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente 03070212.017 - Coordenação e Supervisão Geral ao Gabinete Militar 3120.00 - Material de Consumo 3132.00 - Outros Serviços e Encargos 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente 03070212.018 - Manutenção das Atividades da Procuradoria do Estadc 3132.00 - Outros Serviços e Encargos 03070232.020 - Manutenção das Atividades da Subsecretária de Comunicação Social 3132.00 - Outros Serviços e Encargos 15814862.022 - Coordenação de Meios para Assistência Social 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 600.000,00 Cz$ 100.000,00 Cz$ 200.000,00 Cz$ 300.000,00 Cz$ 100.000,00 Cz$ 30.000,00 Cz$ 200.000,00 Cz$ 1.000.000,00 Cz$ 150.000,00 Cz$ 200.000,00 Cz$ 200.000,00 Cz$ 200.000,00 Cz$ 20.000,00 Cz$ 5.700.000,00 Cz$ i.ooo.noü.oo TOTAL Cz$ 10.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. 02 G O V E R N O O E S E R G IP E DECRETO m 8.09B DEJ5 DEOUTUBR.0 de 1986 blica. Art, 33 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposiçSes em contrário. Aracaju, J5 deOu)júií^o de 1986; 1652 da Independência e 982 da Repú FILHD lOR DO ESTADO Ferreira dos Anjí Secretário de Estado do Planei to, em exercício Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda Secretário de Es frno

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