- Para -os fins do disposto no art. 19 deste Decreto, ficam estabelecidos os seguintes prazos:Iaté 12 de dezembro de 1986, para emissão de empenho por conta de recursos alocados no Orçamento .Estadual, atra vés dos órgãos da Administração Estadual Direta;
IIaté o dia 04 de dezembro de 1986, para a coji cessão de Suprimentos de Fundos, que deverão ser aplicados até .19 de dezembro de 1986 e comprovados até 26 dos mesmos mês e anoj
IIIaté 26 de dezembro de 1986, para emissão de Ordens de Saque à Conta Única Estadual e apresentação das mesmas ao Banco do Estado de Sergipe S/A-BAA'ESE;
IVaté 26 de dezembro de 1986, para pagamento de despesas com recursos de outras fontes e recursos vinculados.
§ 19º- São excluídos do prazo do item I as desp£ ' ■ sas com Pessoal, passagem, diárias, ajuda de custo, combustível, a limentação, transferências e Encargos de Dívida Fundada, que pode rão ser empenhadas até o dia 19 de dezembro de 1986. G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N.'8.0Sé DE 0 6 DE OUTUBRO DE 1986
§ 29º- As Ordens de Saque apresentadas ao BANESE, no decorrer do exercício e não quitadas até 29 àe dezem bro de 1986, serão devolvidas pelo referido Banco à Inspetoria G£ ral de Finanças para revalidação no exercicio.de 1987, considera]i do-se os respectivos processos automaticamente inscritos como Re^ tos a Pagar, desde que obedecidas as exigências do Decreto Lei deral n 9 1.815, de 09 de dezembro de 1980.