Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8080, de 6 de outubro de 1986
Nº 8080/1986
J i - G O V E R N O D E S E R G IP E DE,CBE|0 Ni?O?0 D E Q 3 DE 1986
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segurança blica crédito suplementar no valor de Cz$ 2,153.196,00 para reforço de dotação consignada mo vigente Orçamen to. conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 6®, da Lei n? 2.560 de 05 de dezembro de 1985, DECRETA:
Art. 1.
? - Fica aberto em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública crédito suplementar no valor de Cz$ 2.153.196,00 (Dois milhões, cento e cinqüenta e três mil, cento noventa e seis cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: POBLICA 06301782.435 - Manutenção do Corpo de Bombeiros 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 2.153.196,00 TOTAL Cz$ 2 .15 3.190,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 3.
? - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,03 de de 1986; 1659 da Independência e 989 da Repú b1i ca. JOÃO A GOVERNAD Antônio Carlos » rge ; Freire Secretário de Estaq^ do Planejamento Hildegards Azevedo Santos Secretario de Estado da ^agenda ^ o s e Gafcez Vieira Filho ecretário de Estado da Segurança Pública