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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8076, de 6 de outubro de 1986

Nº 8076/1986

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Art. 19. Art. 39. Art. 49.
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G O V E R N O O E S E R G IP E DECRETO Ni «'-oYé \iE ^ 3 \ i í õ l I Í U 6 R O DE 1986 ^ Abre, em favor da Secretaria de Estado da Habitação e Previdência Social crédito suplementar no valor de Cz$ 1.3 7 5.528,81 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Ttem IV, do Art. 6°, da Lei n? 2.560 de 05 de dezembro de 1985, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Habttação e Previdência Social crédito suplementar no valor de Cz$ 1.375.528,81 (Hum milhão trezentos setenta e cinco mil, quinhentos e vinte e oito cruzados e oitenta e um centavos) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedeceji do a seguinte classificação: PREVIDÊNCIA SOCIAL 10080351.551 “ Infraestrutura em conjuntos Habitacionais ^ 130.00 - Investimentos em Regime de Execução FR Especial Cz$ 1.375.528,81 (46) TOTAL Cz$ 1.375.528,81
VArt. 29 - Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão de operação de crédito realizado pelo Governo do Estado junto ao Banco Nacional de Habitação - BNH.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. IK ra c a ]u ,0 2 úe de 1986; 1&59 da Independência e 989 da Rep£ blica. JOÃO ÍLVES. FILHO GOVERN BR [fò ESTADO Antônio CarTosYBprgi s Freire Secretário de Estaílo do Planejamento Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda Carlos Pinna de Assis Secretário de Estado da Habitação e Previdência Social

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