Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8074, de 6 de outubro de 1986
Nº 8074/1986
G O V E R N O D E S E R G IP E D E 03 DE 1986
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura crédito suplementar no valor de Cz$ 80.000,00 para r£ forço de dotaçio consignada no vigente Orçamento. I conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Ttem IV, do Art. 6°, da Lei n? 2.560 de 05 de dezembro de 1985, DECRETA: I I
Art. 1.
? - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricult^ ra crédito suplementar no valor de Cz$ 80.000,00 (Oitenta mil cruzados) destinados a reforço de dotaçio consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classif_i caçio: I 1700 1701 0^*070202.052 i*130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA GABINETE DO SECRETARIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SAGRI Investimentos em Regime de Execução Especial TOTAL FR Cz$ 80.000,00 (00) Cz$ 80.000,00
Art. 2.
? - Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorr£' rio da anulação de dotação orçamentária a saber: 1700 170Í* 04070201.898 4311.01 República. - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - GABINETE DO SECRETARIO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS - Projetos a cargo da FUNDASE * FR - Auxílios, para Investimentos . Cz$ 80.000,00 (00) TOTAL Cz$ 80.000,00 I 1
Art. 3.
? " Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
? - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de çüZ^>i^Uo de 1986; 165? da Independência e 98? da JOAO GOVERNA ,VES FILHO D0\ ESTADO I _ ■ I Antônio Carlo's Secretário de Estad I rgefe Freire b Planejamento I Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda í Edimilson Machado de Almeida Secretário de Estado da Agricultura I