Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8072, de 3 de outubro de 1986
Nº 8072/1986
G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N ii 2.04a DE O ã . de o u t u b r o de I986 Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pú blica, crédito suplementar no valor de Cz$ ZO.OOO.OÕ" para reforço de dotaçio consignada no vigente orçameji to. conferidas nos termos do Art. 7 8, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no ftem IV, do Art. 6°, da Lei n? 2.560 de 05 de dezembro de I985, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública crédito suplementar no valor de Cz$ 20.000,00 (Vinte mil cruzados) destina dos a reforço de dotaçio consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte claT sificaçio: ” - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA POBLICA - SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVÍL - Execução do Policiamento Civil na Região Metropolitana de Aracaju e no Interior do Estado - Equipamentos e Material Per manente 2200 220A 063017^2.120 i»120.00 TOTAL FR Cz$ 20.000,00 (00) Cz$ 20.000,00
Art. 2.
? - Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotaçio orçamentaria a saber: 220k - SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL - Construção, Recuperação e Ampliação de Delegacias - Equipamentos e Material Permanente O63OO2 5I.3IO i»120.00 TOTAL Cz$ Cz$ FR República.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. ^9 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0«3. de de 1986; 1659 da Independência e 989 da JOAO / GOVERNA .VES FILHO IR Dh ESTADO Antônio Carlos Bprgçs Freire Secretário de Estadijj do Planejamento Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da FazyuLa ^ f Jo^ Garce2Í Viei ra Filho etário de Estado da Segurança Pública