Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8070, de 3 de outubro de 1986
Nº 8070/1986
G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO NiS.OtO DE 03. DE O O T Ü B E O de 1986
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, crédito suplementar no valor de Cz$ 667.000,00 para reforço de dotaçio consignada no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 6°, da Lei n? 2.560 de 05 de dezembro de 1985, DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultu ra crédito suplementar no valor de Cz$ 667.000,00 (Seiscentos i sessenta e sete mil cruzados) destinados a reforço de dotaçio consignada no vigente Orçamento, obedecen do a seguinte classificação: ~ 1700 170i» - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - GABINETE DO SECRETARIO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS - Atividades a cargo da SUDAP - Outras despesas correntes TOTAL Cz$ 667.000,00 Cz$ 667.000,00 FR ( 00)
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentaria a saber: 1700 1704 04070202.881 4311.01 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - GABINETE DO SECRETARIO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS - Atividades a cargo da SUDAP - Auxflios para Investimentos TOTAL Cz$ 667-000,00 Cz$ 667.000,00 FR ( 0 0) República.
Art. 3.
? ■ Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O â . de O u Jú ú -fin o de 1986; 1659 da Independência e 989 Antônio Carlos Secretário de Estadè da JOAO ALVES FILHO GOVERNAlkJLoDUSTADO r^s Freire do Planejamento Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda Edimilson Machado dê Alméida Secretário de Estado da Agricultura