Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 807, de 11 de outubro de 2024
Nº 807/2024
Renova o Grupo de Trabalho, de que trata o Decreto nº 667, de 25 de abril de 2024, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; observando, ainda, o art. 2º do Decreto nº 616, de 07 de março de 2024, e tendo em vista o que consta no processo digital nº 2653/2024-PRO.ADM.-SEASIC, D E C R E T A: