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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 807, de 11 de outubro de 2024

Nº 807/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Renova o Grupo de Trabalho, de que trata o Decreto nº 667, de 25 de abril de 2024, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; observando, ainda, o art. 2º do Decreto nº 616, de 07 de março de 2024, e tendo em vista o que consta no processo digital nº 2653/2024-PRO.ADM.-SEASIC, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica renovado, por 60 dias, o Grupo de Trabalho responsável pelo fortalecimento da governança entre o Estado de Sergipe e as Organizações da Sociedade Civil, de que trata o Decreto nº 667, de 25 de abril de 2024.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 10 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO André Soares Clementino Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício Érica Lima Cavalcante Mitidieri Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2024.

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