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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8069, de 3 de outubro de 1986

Nº 8069/1986

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Art. 29. Art. 39. Art. 49.
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G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N i8.0è9 DEOa. D E O O T Ü B U O DE 1986

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Habitação e Previdência Social crédito suplementar no valor de Cz$ 1.088.086,00 para reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento. “ ' ■ O^GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são I conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 6?, da Lei n? 2.560 de 05 de dezembro de I985, DECRETA: ^ Previdência Social crédito suplementar no valor de Cz$ 1.088.086,00 (Hum milhão, oj_ tenta e oito mil, oitenta e seis cruzados) destinados a reforço de dotação consign£ da no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PREVIDÊNCIA SOCIAL IOO8C3 3I .ÍJbl ■ Infrnestrutura em conj.untos habitacionais 4130.00 - Investimentos em regime de execução FR Especial Cz$ 1.088.086,00 (25) TOTAL Cz$ 1.088.086,00

Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária a saber: 16080351.432 - Aumento de Capital da Empresa Administra­ dora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS 4260.30 - Constituição ou Aumento de Capital de FR Empresas Comerciais ou Financeiras Cz$ 1.088.086,00 (25) TOTAL Cz$ 1.088.086,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OâdeOiiJGilftsvO de 1986; 1659 da Independência e 989 da f\ JOÃO .VE^ FILHO GOVERNA li)R .Dí^STADO ■-FRepúb'ica. Antônio Car os*iBorçes Freire Secretário de Estacn do Planejamento Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda Carlos Pinna de Assi s Secretário de Estado de Habitação e Previdência Social

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