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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8066, de 29 de setembro de 1986

Nº 8066/1986

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QOVERNO DE SERGIPE < DECRETO N.“ g . DE DE DE 1986

Aprova Reformulação do Plano de Apl^ cação do "Fundo de Interorização da Saúde", para o exercício de 1986. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das suas atribuições legais e regulamentares, de conformidade com o disposto no art. 2Q do Decreto nQ 6.217, de 10‘ de abril de 1984, e tendo em vista o que consta do Processo nõ 4887, de 26 de setembro de 1986, na Secretaria de Esta do de Governo, ^ DECRETA:

Art. 19.
- Fica aprovada a Reformulação do Plano de Aplicação do "Fundo de Interiorizaçâo da Saúde", para o exercício financeiro de 1986, a ser executado pela Secreta ria de Estado da Saúde, na forma do Anexo Onico deste De ereto. I
Art. 29.
- A aplicação dos recursos indicados e a respectiva prestação de contas do Plano de Aplicação de que trata o art. 19 deste Decreto, proceder-se-ão nos ter mos dos artigos 5 9 , 69, 79 e 89 do Decreto n9 6.217, de 10 de abril de 1984.
Art. 39.
- Este Decreto entrarã em vigor,na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de agosto de 1986. I I
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrã rio. Aracaju,/<< de de 1986; 1659 da Independência e 989 da República. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO m.‘lúéb DE átiDE ^er^uÊae’ de 1986 José Alves do Nascimento Secretário de Estado da Saúde Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo ASS. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE de 5 6TfM0-0O DE 1986 I I ANEXO ONICO FUNDO DE INTERIORIZAÇAO DA SAÜDE
IPREVISÃO DE RECEITA 1986 (Cz$ 1 . 1000) j FONTE VALOR 1 1 Recursos do Recursos de Outras 1 Tesouro do Estado Convênio ] ] -.084.000 J.000.000 116.000 1 1
IIPLANO DE APLICAÇÃO 1986 (REFORMULAÇÃO) ! (Cz$l 1.000) CÕDIGO - 1 ELEMENTO DE DESPESA 1 SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA 1 3111-01 - 'Pessoal 1 900.000,00 2.170.000,00 3111-02 - 1 'Despesas Variavéis 40.000,00 5.000,00 1 Encargos 30.000,00 5.000,00 1 1 1 rial Permanente 120.000,00 10.000,00 [ TOTAL 1.200.000,00 2.200.000,00

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