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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8065, de 29 de setembro de 1986

Nº 8065/1986

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i — GOVERNO OE SERGIPE DECRETO Ni 8 065 DEá6 DESSTEHBRODE 1986

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Habit^ ção e Previdência Social crédito suplementar no valor de Cz$ 79.816,74 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadjal,combinado com 0 disposto no Art. 12, da Lei n2 2.586 de 18 de agosto de 1986, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Habitação e Previdência Social crédito suplementar no valor de Cz$ 79i.816,74 (setenta e ve mil, oitocentos e dezesseis cruzados e setenta e quatro centavos) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classi^ ficação: DÊNCIA SOCIAL 03070212.500 - Coordenação dos Serviços Administrativos-SEHPP 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ 66.242,06 3113.00 - Obrigações Patronais Cz$ 11.724,10 3253.00 - Salário-Familia Cz$ 1.850,58 TOTAL Cz$ 79.816,74
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, SG de Sc3úírt-rÃiode 1986; 1652 da Independência e 982 da Repjj blica. JOAO aLvES FILHO GOVERN/Ü0R DCOlSTADO Antonio Carlos Secretário de Estadc Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda Carlos Pinna de Assis Secretário de Estado da Habitação e Previdência Social

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