Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8060, de 29 de setembro de 1986
Nº 8060/1986
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni ^oeo D E « 2 6 DESere/VÔ/Bo de 1986 I Abre, em favor da Secretaria de Est'ado da Justi. ça. Trabalho e Ação Social crédito | suplementar no valor de Cz$ 9,105.161,23 para reforço de d£ tação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,combinado com 0 disposto no Art. is, da Lei nS 2.586 de 18 de agosto de 1986, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estadp da Justiça, Trabalho e Ação Social crédito suplementar no valor de Cz$ 9.105.161,23 (nove mi Ihões, cento e cincò mil, cento e sessenta e um cruzados e vinte e jtrês centavosT destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a se guinte classificação: 2100 2101 03070202.111 3111.01 3113.00 3253.00 2102 03090402.113 3111.01 3113.00 3253.00 2103 03070212.114 3111.01 3113.00 3253.00 2104 02040152.115 3111.01 3113.00 3253.00 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, TRABA LHO E AÇAO SOCIAL GABINETE 00 SECRETARIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SEJJB Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Salário-Familia AS5ESS0RIA SETORIAL DE PLANEJAMENTO Coordenação do Planejamento Setorial-SEJUS Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Salário-Familia SERVIÇO DE ADMINISTRAÇAO GERAL Coordenação dos Serviços Administrativos-SEJU5 Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Salário-Familia DEPARTAMENTO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO Custódia e Reintegração Social de Individuos à Disposição da Justiça Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Salário-Familia TOTAL Cz$ 3.120.288,22 Cz$ 193.889,33 Cz$ 76.533,64 Cz$ 53.146,93 Cz$ 1.765,05 Cz'$ 254,14 Cz$ 3.455.606,11 Cz$ ■‘2267658,32 Cz$ 52.484,65 Cz$ 1.761.643,13 Cz$ 118.274,23 C'z$ 44.612,48 Cz$ 9.105.161,23
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de^Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. Art.'39 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO OE SERGIPE DECRETO mg.oeo DES6 DESBteflB&oDE 1986 02 blica.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições e.m contrário. Aracaju, £6 deâáiüciJUde 1986; 165S da Independência e 982 da Repú JOAO GOVERNi -VES FILHO ]R 00/ESTADO Antonio Carlos Bt^ges I reire Secretário de Estado cd PIí inejamento Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda Hernani Homero Libório Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social