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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8058, de 29 de setembro de 1986

Nº 8058/1986

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eOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni^g.05g DE,ÍÉ> Ü ^ S e r e H B flO DE 1986

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Co mércio e Turismo crédito suplementar no «alor de Cz^ 250.000,00 para reforço de dotaçio consignada no vigen te Orçamento. conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Ftem IV, do Art. 6?, da Lei n? 2.56O de 05 de dezembro de 1985, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da 1. 11ndústrlàj, Comércio e Turismo crédito suplementar no valor de Cz$ 250.000,00 (Duzentos e cinquen ta mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, ob¥ decendo a seguinte classificação: E TURISMO 1901I - SECRETARIA DE ESTADO DA INOOSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO 11663762.0911 - Registro e Controle de Empresas 4130.00 - Investimento em Regime de Execução r . ! I FR Especial Cz$ 250.000,00 (00) TOTAL Cz$ 250.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária a saber: E TURISMO E TURISMO 11663762.091 - Registro de Controle de Empresas FR 3111.02 - Despesas Variáveis Cz$ 250.000,00 (00) TOTAL Cz$ 250.000,00
Art. 3.
? “ Este Decreto entrará em vigor na data de sua públicação.
Art. 4.
? - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, câ6 de de 1986; l65? da Independêicia e 98? da Rè públI ca. JOÃO dVES RILHO GOVERNAWk DoU^ADO Antônio Carlos B^geíjFrei re Secretário de Estadoíüo Planejamento Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda Venâncio Fonseca Filho Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Tursmo

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