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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8057, de 29 de setembro de 1986

Nº 8057/1986

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO r ?.05+ OE.i,() DE seremBo de isse Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indú^ tria, Comércio e Turismo crédito suplementar no valor de Cz$ 334.723,40 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. ' são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,combinado com .0 disposto no Art. l®, da Lei n2 2.586, de 18 de agosto de 1986, I DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria Comércio e Turismo crédito suplementar no valor de Cz$ 334.723,40 (trezentos e trinta e quatro mil, setecentos e vinte e três cruzados e quarenta centavos)desU nados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: CIO E TURISMO CIO E TURISMO 11070202.087 - Coorcenação e Supervisão Geral da Pasta 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 3113.00 - Obrigações Patronais 3253.00 - Salário-Família TOTAL Cz$ 307.610,38 Cz$ 24.950,54 Cz$ 2.162,48 Cz$ 334.723,40
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre^ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de suá publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, úe SéXiúoMo de 1986; 1652 da Independência e 982 da Repú blica. JOAO’ GOVERN,! Antonio Car Secretário de E _VES FILHO dríQd estado es Freire do Planejamento Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda Venâncio Fonseca Filho Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

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