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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8055, de 29 de setembro de 1986

Nº 8055/1986

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Art. 29. Art. 3. Art. 49.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N^g.055 DEâG DE S e r e -H 3 tíO DE 1986

Abre, em favor do Ministério Público crédito suplementar no valor de Cz$ 13.285.115,78 para reforço de dotaçio consignada no vigente Orçamento. conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 1°, da Lei n° 2.586 de 18 de agosto de 1986, DECRETA: • Art. 19 - Fica aberto, em favor do Ministério PúbTlco crédito suplemeji tar no valor de Cz$ 13.285.115,78 ( Treze milhões, duzentos oitenta e cinco mil, cento e quinze cruzados e setenta e oito centavos) destinados a reforço de dotação consigna da no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 1100 1101 02040212.010 3111.01 3113.00 3253.00 MINISTÉRIO POBLICO MINISTÉRIO POBLICO Coordenaçio de Meios para atuação do Ministério Público Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Salário Famflia Cz$ 12.797.648,85 Cz$ 482.804,26 Cz$________ 4.662,67 Cz$ 11,285.115,78:

Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
? " Este Decreto entrará em vigor na data de sua públicaçio.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. República. Aracaju, tS^G de de 1986; 1659 da Independência e 989 da JOÃO Ak\^S FILHO GOVERNADC Antônio Carlos Bc erre Secretário de Estado ra Planejamento Hildegards Azeve^ Santos Secretário de EstadoMia Fazenda Hernani Homero Libório Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social

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