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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8054, de 29 de setembro de 1986

Nº 8054/1986

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Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO m%.05l^ DEâG DE SerBílÔRO DE 1986

Abre, em favor da Secretaria de Estado do Pianejamento crédito suplementar no vaior de Cz$ i.247.087,i7 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estaduai , combinado com o disposto no Art. i? da Lei n? 2.586 de i8 de agosto de i986, DECRETA: Art. i9 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Pianejameji to crédito suplementar no vaior de Cz$ i.247.087,17 (Um milhão, duzentos e quarenta e sete mil, oitenta e sete cruzados e dezessete centavos) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 1400 1401 03090202.023 3111.01 3113.00 3253.00 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GABINETE DO SECRETARIO Coordenação e Supervisão Gerai da Pasta - SEPLAN Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Salário Famli ia Cz$ 1.226.558,82 Cz$ 20.037,14 Cz$ 491,21 Cz$ 1.247.087,17 do Excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.

Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua }úb1i cação. Repúbi ica.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, câé de de 1986; I65? da Indépéndência e 989 da JOAO / GOVERNAD ES FILHO Ofl DO KTADO Antônio Carios Secretário de Estado es~l-i^ei re Planejamento Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda

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