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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8052, de 29 de setembro de 1986

Nº 8052/1986

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO Ni 8 05a DEá .6 DEsere» 6' ‘ i o d e 1986

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda crédito suplementar no valor de Cz$ 30.915.783,05 para’ reforço de dotaçio consignada no vigente Orçamento. ! O^GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no usodas atribuições que lhe sio conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 19, da Lei n? 2.586 de I8 de agosto de 1986, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da to suplementar no valor de Cz$ 30.915.783,05 (Trinta milhões, novecentos e setecentos oitenta e três cruzados e cinco centavos) destinados a reforço consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: Fazenda créd_i_ qu i nze mi 1 de .'dotação 1 1 03070202.041 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - 1 SEF 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ .519.857.51 3113.00 - Obrigações Patronais Cz$ 44.400,00 3253.00 - Salário Famllia Cz$ 3.428,92 1602 - ASSES0RIA_SET0R1AL DE PLANEJAMENTO 03090402.042 - Coordenação do''Planejamento.'Setofiál -'SEE ; V 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ , 278.957,71 3253.00 - Salário FamFlia Cz$ ■ 735,06 03070212.043 - Coordenação dos Serviços Administrativos - SEF. 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ 111140.000,00 3253.00 r.Salário FamTlia Cz$ 9. 600,00 03080302.044 - Coordenação de Meios para Administração da Receita 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ 24.202.309,25 3113.00 - Obrigações Patronais Cz$ 960.000,OG 3253.00 - Salário FamFlia Cz$ 99.514,3^ 03080322.046 - Contabilização Pública e Administração da DFvida Pública 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ 1:170.000,00. 3253.00 - Salário FamFlia Cz$ 16.800,00 03080322.05I - Auditoria na Administração Pública Estaduali 1 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ 1.372.459,77 3113.00 - Obrigações Patronais Cz$ 1 82.435,54 3253.00 - Salário FamFlia Cz$ 1 15.284,91 TOTAL Cz$ 30.915.783,05 1
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto , decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. ' ! • Repúbli ca. eOVERNO DE SERGIPE ..DECRETO Ni UsíL DErfÍDE SlSTÍnOííO DE 1986
Art. 3.
? - Este Decreto entrará em vigor na data de sua públicaçio.
Art. 4.
? - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de de 1986; 1659 da Independência e 989 ..;ida JOÃO Al GOVERNAD :S FILHO ,D0 ESTADO Antônio Cario Secretário de Estido' Frei re Planejamento Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda

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