Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 805, de 11 de outubro de 2024

Nº 805/2024

Ver fonte oficial
5 artigos

GOVERNO DO ESTADO RETIFICAÇÃO Em razão de incorreção material na fl. 03 e na fl. 05 da edição n° 29.505, datada de 11 de outubro de 2024, do Diário Oficial do Estado, retificam-se as assinaturas do Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil nos Decretos nº  Onde se lê: Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil  Leia-se: André Soares Clementino Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, Em exercício Aracaju, 11 de outubro de 2024. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DO ESTADO DECRETO Nº 805 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, áreas de terra situadas no Bairro Coroa do Meio, na cidade de Aracaju/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei Estadual nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941; com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; tendo em vista o que consta no processo eletrônico nº 903/2024-PRO.ADM.-SEDURBI, e Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que o Governo do Estado, imbuído do propósito de avançar na requalificação da infraestrutura do Estado, está realizando estudos de viabilidade para implantação de uma segunda ponte ligando a cidade de Aracaju ao município de Barra dos Coqueiros, bem como foi dada a ordem de serviço para execução do Complexo Viário Senadora Maria do Carmo do Nascimento Alves, que interligará a Avenida Tancredo Neves ao Bairro Coroa do Meio; Considerando que ambas as intervenções, anteriormente referidas, disporão de um complexo viário no qual constarão obras de arte especiais, contemplando além das duas pontes, também viadutos, de modo a proporcionar fluidez na mobilidade dos transeuntes; Considerando que, nesse contexto, há de se adotar providências essenciais, entre elas prover a disponibilidade de áreas na região afetada, a fim de que seja possível a consecução dos referidos projetos de infraestrutura, que contribuirão grandemente para a melhoria da mobilidade urbana da nossa capital; Considerando, por fim, que a utilização das áreas de terra identificadas como essenciais para concepção dos projetos de infraestrutura referidos tornam-se imprescindíveis, revelando a Utilidade Pública da área e assegurando a possibilidade legal de futura desapropriação, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 36.328 m² (trinta e seis mil, trezentos e vinte e oito metros quadrados), de propriedade, posse ou domínio das pessoas relacionadas no Anexo I deste Decreto, localizada no Bairro Coroa do Meio, em Aracaju, neste Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoA área de terra de que trata o “caput” deste artigo encontra-se devidamente identificada na planta de situação constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2.
A área de terra declarada de utilidade pública, nos termos deste Decreto, deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEDURBI, para implantação do Complexo Viário que contemplará uma segunda ponte interligando a cidade de Aracaju ao município de Barra dos Coqueiros, e do Complexo Viário Senadora Maria do Carmo do Nascimento Alves, que interligará a Avenida Tancredo Neves ao Bairro Coroa do Meio.
Art. 3.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEDURBI fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado – PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação da área de terra declarada de Utilidade Pública por esta Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse dos respectivos imóveis a serem desapropriados, pode ser alegada a urgência de que trata o artigo 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 10 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Igor Ribeiro de Albuquerque Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e da Infraestrutura Carlos Pinna de Assis Júnior Procurador-Geral do Estado Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2024. ANEXO I RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS 1. Terreno - CADIM 33-01-011-0647-00-000 Proprietário: TORRE Empreendimentos Rural e Construção Ltda Área pretendida: 11.531,60 m² 2. Terreno - CADIM 33-01-014-0473-00-000 Proprietário: TORRE Empreendimentos Rural e Construção Ltda Área pretendida: 10.114,39 m² 3. Terreno - CADIM 33-01-013-0409 e 33-01-005-0212 Proprietário: Construtora CELI Ltda Área pretendida: 14.681,81 m² ANEXO II PLANTAS DE SITUAÇÃO • Área 1 - TORRE • Área 2 - TORRE • Áreas - CELI. SITUAÇÕES CARTOGRÁFICAS COMPLEMENTARES PLANTA DE SITUAÇÃO PLANTA DO IMÓVEL GEORREFERENCIADO FL ÚNICA Área 1 _Torre Torre Empreendimentos Rural e Construção Ltda Aracaju SE 09/10/2024 1:1.000 11.531,61 m² 472,12 m Área 1 _Torre SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE R U A AVENIDA DELMIRO GOUVEIA MANGUEZAL LOTE 03 S = 11.531,60 68,19 24,82 13,42 22,14 22,36 31,81 44,65 72,86 61,38 38,52 41,37 30,79 ALENIR EMIDIO SANTOS MAIA:65384261587 Assinado de forma digital por ALENIR EMIDIO SANTOS MAIA:65384261587 Dados: 2024.10.09 08:27:47 -03'00' Documento assinado com certificado digital (DIGITAL) Verificação em: http://edocsergipe.se.gov.br/consultacodigo. Utilize o código: UWZK-WQ06-XNNO-VYY0 Página 1 de 1 Este documento foi assinado digitalmente por ALENIR EMIDIO SANTOS MAIA PLANTA SITUAÇÃO PROJEÇÃO UNIVERSAL TRANSVERSA DE MERCATOR DATUM OFICIAL - PLANTA DO IMÓVEL GEORREFERENCIADO FL ÚNICA Área 2 _Torre LOTE 03 S = 10.114,39 Área 2 _Torre Aracaju 09/10/2024 1:1.000 10.114,39 m² 430,50 m SIRGAS2000 Torre Empreendimentos Rural e Construção Ltda MANGUE TORRE EMPREENDIMENTOS 68,64 11,83 28,91 21,36 22,34 24,61 17,55 9,26 18,28 82,44 37,31 35,01 27,54 25,51 AVENIDA DELMIRO GOUVEIA ALENIR EMIDIO SANTOS MAIA:65384261587 Assinado de forma digital por ALENIR EMIDIO SANTOS MAIA:65384261587 Dados: 2024.10.09 09:06:08 -03'00' Documento assinado com certificado digital (DIGITAL) Verificação em: http://edocsergipe.se.gov.br/consultacodigo. Utilize o código: OTDY-2JVT-VWJG-PCFY Página 1 de 1 Este documento foi assinado digitalmente por ALENIR EMIDIO SANTOS MAIA SITUAÇÕES CARTOGRÁFICAS COMPLEMENTARES PROJEÇÃO UNIVERSAL TRANSVERSA DE MERCATOR DATUM OFICIAL - PLANTA DO IMÓVEL GEORREFERENCIADO FL ÚNICA 33-01-013-0409 e 33-01-05-0212 Construtora Celi Ltda Aracaju 09/10/2024 1:1.000 14.681,81 m² 574,22 m SIRGAS2000 C E L I CONSTRUTORA CELI LTDA FULANO DE TAL R U A AV. DELMIRO GOUVEIA 14.681,81 m² 33-01-013-0409 e 33-01-05-0212 ALENIR EMIDIO SANTOS MAIA:65384261587 Assinado de forma digital por ALENIR EMIDIO SANTOS MAIA:65384261587 Dados: 2024.10.10 07:46:53 -03'00' Documento assinado com certificado digital (DIGITAL) Verificação em: http://edocsergipe.se.gov.br/consultacodigo. Utilize o código: RFR2-YC2P-NPVO-9IUO Página 1 de 1 Este documento foi assinado digitalmente por ALENIR EMIDIO SANTOS MAIA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.