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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8048, de 29 de setembro de 1986

Nº 8048/1986

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO m 2.0^^ DE^é DE5cTeM0<?0 DE 1986 I Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educ£ ção e Cultura crédito suplementar no valor de Cz$ 49.527.956,00 para reforço de dotação consi£ nada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,combinado com o disposto no Art. 132, da Lei n2 2.581 de 16 de abril de 1986, i DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura crédito suplementar no valor de Cz$ 49.527.956,00 (quarenta(e nove mi^ ihões, quinhentos e vinte e sete mil, novecentos e cinqüenta e seis cpzados) de£ tinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguiri te classificação: 1800 1808 08421882.144 3111.01 3111.01 3111.01 3111.01 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇAO E CULTURA DIRETORIA GERAL DE EDUCAÇAO Manutenção e Supervisão do Ensino Vencimentos e Vantagens Fixas Vantagens Fixas Vantagens Fixas Vantagens F ixas Vencimentos Vencimentos Vencimentos TOTAL Cz$ 26.657.287,00 Cz$ 6.065.244,00 (01) Cz$ 12.344.430,00 (02) Cz$ 4.460:995;00;(21) Cz$ 491527.956,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento e da anulação de dotação Orçamentária, obedecendo o seguinte desdobramento: A B 3900 99999999.999 9000.00 9000.00 9000.00 EXCESSO DE ARRECADAÇAO ANULAÇAO: RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA Reserva de Contingência Reserva de Contingência Reserva de Contingência Reserva de Contingência TOTAL Cz$ 26.657.287,00 FR Cz$^ 6.065.244,00 (01) Cz$ 12.344.430,00 (02) Cz$ 4.460.995,00 (21) Cz$ 49.527.956,00 blica.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,d e de 1986; 1652 da Independência e 982 da Repú JOAO GOVERNAI LVES FILHO ÍR DCTNESTADO Antonio Cari Secretário de Estadi Freire lanejamento Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda João Gomes Cardoso Barreto Secretário de Estado da Educação e Cultura

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