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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8044, de 25 de setembro de 1986

Nº 8044/1986

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DEâH O E S & T B M B flO DE 1986

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Governo créd_i_ to suplementar no valor de Cz$ 5.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. conferidas nos têrmos do Art. 78, item I1, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 6°, da Lei n? 2.560 de 05 de dezembro de 1985, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Governo crédito suplementar no valor de Cz$ 5.000.000,00 (Girico mi lhões_dé cruzados) destin£ dos a reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo ã seguinte cla^ si fi cação: 1300 1301 03070232.020 3132.00 - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - Manutenção-das atividades da Subsecretária de Comunicação Social - Outros Serviços e Encargos Cz$ 5.000.000.00 Cz$ 5.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 3.
? ■ Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Repúbli ca. A r a c a j ü , d e 1986; 1659 da Independência e 989 da JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Antônio Carlos Borges Freirè Secretário de Estado do Planejamento Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo

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