Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8040, de 23 de setembro de 1986
Nº 8040/1986
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni « Oi/o DES^ DESerBMBOODE 1986
Abre, em favor da Secretaria de ^Estado da Fazeri da crédito suplementar no valor Ide Cz$ 1.2D0.COD,00 para reforço de dotação consignada no vigente Or çamento. | ■ 0 GOVERNADOR 00 ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,combinado com 0 disposto no item IV, do Art. 69, da Lei n9 2.560 de 05 de dezembro de 1985, DECRETA: '
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cz$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruz£ dos) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 1600 1605 03070212.045 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS Encargos de Atividades Centralizadas Outros Serviços e Encargos TOTAL FR Cz$ 1.200.000,00 (00) 1 Cz$ 1:200.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto rão da anulação de dotação Orçamentária, a saber: 11093461.433 - Estudos e Projetos para Implantação do Com plexo Industrial de Base de Sergipe 4130.00 decorre FR Cz$ 1 200.000,00 (00) blica. - Investimentos em Regime de Execução Especial TOTAL Cz$ 1.200.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. I Aracaju, âS. d e d e 1986; 1659 da Independência e 989 da Repú JORO GOVERNAbi Antonio Carlos Èc Secretário de Estado VES FILHO DCr\ESTADO idrges Freire jo Planejamento Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda