Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 804, de 10 de outubro de 2024

Nº 804/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2024 para o dia 1° de novembro do mesmo ano e altera o inciso XI do art. 1° do Decreto nº 542, de 29 de dezembro de 2023. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica transferido o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2024, segunda-feira (dia do Servidor Público), para o dia 1° de novembro do mesmo ano, sexta-feira.
Art. 2.
Fica alterado o inciso XI do art. 1° do Decreto n° 542, de 29 de dezembro de 2023, que passa a constar com a seguinte redação: “Art. 1° ... ......................................................................................................
XI1° de novembro, dia do Servidor Público, sexta-feira (ponto facultativo transferido do dia 28 de outubro para o referido dia 1°); ...........................................................................................” (NR)
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 09 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FABIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO André Soares Clementino Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício Lucivanda Nunes Rodrigues Secretária de Estado da Administração Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2024.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.