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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8034, de 22 de setembro de 1986

Nº 8034/1986

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni 8.034 DeJ9 OESeTEHBeoDE 1986

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras, Transportes e Energia crédito suplementar no v£ lor de Cz$ 300,000,00 para reforço de consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,combinado com 0 disposto no item IV, do Art. 6S, da Lei n9 2.560 de 05 de dezembro de 1985, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras, Transportes e Energia crédito suplementar no valor de Cz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: TES E ENERGIA 16070212.130 - Coordenação dos Serviços Adriinistrativos-SOTEN FR 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 120.000,00 (00) 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 180.000,00 (00) TOTAL Cz$ 300.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão da anulação de dotação Orçamentária, a saber: 16080351.432 - Aumento de Capital da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS 4260.00 - Constituição ou Aumento de Capital de Empr^ FR sas Comerciais ou Financeiras Cz$ 300.000,00 (00) TOTAL CzS 300.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,i9 de SÜLuio» de 1986; 1659 da Independência e 989 da Repú blica. JOAO PLVES FÍLHO GOVERNADQFÍ DQ^gTADO Antonio Carlòs' B( r 3e^"^eire Secretário de Estado do Planejamento Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda José Rollemberg Leite Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia

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