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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8029, de 22 de setembro de 1986

Nº 8029/1986

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni8.CX39 DE i s OESere^BUoDE 1986

Abre, em favor da Secretaria de Estado da JusU ça. Trabalho e Ação Social créditoi suplementar no valor de Cz$ 990.000,00 para reforço de dota ção consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,combinado com 0 disposto no Art. 12, da Lei n2 2.586 de 18 de agosto de 1986, I DECRETA: | I

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social crédito suplementar no valor de Cz$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada nò vigente 0£ çamento, obedecendo a seguinte classificação: ^ E AÇAO SOCIAL 15814832.877 - Atividades a cargo da FEBEM/SE 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais Cz$ 990.OOP,OC TOTAL I Cz$ 990.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. f
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i9 de Sááéw^uade 1986; 1652 da Independência e 982 da Repú blica. JOAO .VES FILHO GOVERNA I R Antonio Carlos B^rgeí Freire do fflanejamento Secretário de Estai I o Vj Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda Hernani Homero Libório Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social

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