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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8024, de 22 de setembro de 1986

Nº 8024/1986

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni S. 0 ^ 4 DE J9 DE5ereAÍ3/2Z) de 1986

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Co mércio e Turismo crédito suplementar no valor de Cz^ 2.450.000,00 para reforço de dotaçio consignada no v_i_ gente Orçamento. j conferidas nos têrmos do Art. 79, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 19 da Lei n? 2.586 de I8 de agosto de 1986, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria,Co mércio e Turismo crédito suplementar no valor de Cz$ 2.450.000,00 (dois milhões, qu£ trocentos e cinqüenta mil cruzados) destinados a reforço de dotaçio consignada no vigente orçamento.., obedecendo a seguinte classificação: 1900 1901 11623462.089 3132.00 11653632.090 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO SECRETARIA DE ESTADI DA INDÚSTRIA, COMÉRCm E TURISMO Promoção Indústrial a cargo da CODISE Outros Serviços e Encargos Apoio ao desenvolvimento do Turismo Outros Serviços e Encargos TOTAL Cz$ ’ 2.000.000,00 * * - ' w Cz$ 450y000',00 Cz$ 2.450.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessãrios ã execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Repúbli ca. Aracaju, J 3 d e d e 1986; 1659 da Independência e 989 L dá: JOÃO A GOVERNAD • = a s Antônio Carlõff WTfies IFreire Secretário de Estadoldè Pl/anejamento Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda Venâncio Fonseca Filho Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

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