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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8020, de 19 de setembro de 1986

Nº 8020/1986

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO Ni 9 0 1 0 DEJ8 D E S g T E M ô e O DE 1986

Abre, em favor da Assembleia Legislativa crédito supl^ mentar no valor de Cz$ 3.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. ! conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 6S, da Lei ns 2.560 de 05 de dezembro de 1985, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Assembleia Legislativa crédito supi£ mentar no valor de Cz$ 3.000.000,00 (tres milhões de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 0100 0101 01010012.001 3120.00 3131.00 3132.00 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Coordenação da Ação Legislativa Material de Consumo Remuneração de Serviços Pessoais Outros Serviços e Encargos Cz$ Cz$ CZ$ 1.000.000,00 500.000,00 1.500.000,00 TOTAL Cz$
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto do Excesso de arrecadação verificado na execução dõ vigente Orçamento. da República.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua públicação
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de de 1986; 1652 da Independência 3.000.000,00 decorrerão 982 JOAO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado do Planejamento Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo /

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