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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 802, de 2 de outubro de 2024

Nº 802/2024

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Altera simbologia de cargo de provimento em comissão constante do Anexo Único do Decreto nº 40.243, de providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023 e suas alterações posteriores e considerando a exceção prevista no Art. 73, inciso V, alínea “a” da Lei Federal nº 9.504/97, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterada a simbologia do cargo de provimento em comissão abaixo identificado, que passa a constar da seguinte forma: - a denominação “Diretor do Departamento Central do Sistema Penitenciário”, anteriormente atribuída ao símbolo CCE-15, passa a integrar o símbolo CCE-19;
Art. 2.
Em decorrência das alterações promovidas pelo art. 1º deste Decreto, o Anexo Único do Decreto nº 40.243, de 02 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a redação do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
As modificações decorrentes do presente Decreto não ocasionam incremento no quantitativo ou valores dos cargos em comissão já existentes, conforme disposto nos Anexos I e II da Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, vigentes por força dos arts. 53 e 59 da Lei n° 9.156, de
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 1º de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO André Soares Clementino Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2024. ANEXO ÚNICO “DECRETO N° 40.243 DE 02 DE JANEIRO DE 2019 ANEXO ÚNICO SÍMBOLO DENOMINAÇÃO DO CARGO ............ .................................................................................................. CCE-19 ................................................................................................... Diretor do Departamento Central do Sistema Penitenciário ................................................................................................... ........... ................................................................................................”

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