G O VERN O DE SERGIPE DECRETO DE /f DE íereMÍMoDE 1986
Homologa Resoluções nSs 003 e 004/ 86, do Conselho de Administração da FUNDESE, que aprovam abertura de Créditos Suplementares e alicerações no Plano de Aplicação de Recursos da mesma autarquia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 82, item III, alinea "1" e "m" do Estatuto da FUNDESE, aprovado pelo Decreto n2 6.637, de 09 de novembro de 1984, de conformida de com o art. 12, item III, alinea "1".'e "m" do Regulamento Ge ral da Fundação de Desenvolvimento Comunitário'de Sergipe, e tendo em vista o que consta do Processo n2 0837, de 25 de feve reiro de 1986, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA :
Art. 12.
- Ficam homologadas as Resoluções n2s nistração da Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Serg_i pe - FUNDESE, aprovando abertura de Créditos Suplementares e alterando o Plano de Aplicação de Recursos, da referida Funda ção, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de feve reiro de 1986.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Aracaju,de de 1986; 1652 da Inde pendência e 982 da República. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo FUNDAÇÃO DE DESENVOIVIMENTO COM ttM rUm O DE SERG »E RESOLUÇÃO N9 003/86 DE 25 DE FEVEREIRO DE 1986 Aprova abertura de Crédito Suplemen tar e alterações no Plano de Aplica ção de Recursos. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SERGIPE-FUNDESE, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no ' art. 12 inciso III letras ^ e m, do Regulamento da Fun dação e, Considerando o que ficou decidido em reunião desta data. RESOLVE :
Art. 19.
- Aprovar a abertura de Crédito Suplementar, no valor de Cr$ 100.000.000 (Cem milhões de cruzeiros), pa ra reforço de dotação consignada no vigente Orçamento da FUNDESE, obedecendo a seguinte classificação: 15814873.501-Desfavelamento e Restaura ção de Moradias F.R.(25) 4130.OO-Investimentos em Regime de Exe cução Especial Çr$_lQQ^QQQ^QQQ
Art. 29.
- Aprovar a alteração do Plano de Aplicação de recursos do elemento de despesas 4130.OO-Investimentos' em Regime de Execução Especial, do Projeto 15814873.501 Desfavelamento e Restauração de Moradias, que passa a vigorar de acordo com a tabela anexa à presente Resolu ção.
Art. 39.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Governamental que a homologar.
Art. 42.
_ Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 25 de fevereiro de 1986. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO MANUEL PASCOAL NABUCO d'AVILA Presidente do Conselho de Administração Av. Beira Mar, 916 - Praia 13 de Julho - Fone 22 2 - 0 6 4 0 - CEP 4 9 .0 0 0 - Aracaju - SE. FUNDAÇÃO DE DESENVOIVIMENTO C O M U M X ttlO OE SERGI>E Anexo da Resolução nS 003/86, (Em CrS 1.000) CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO SITUAÇÃO ANTERIOR ALTERAÇÃO ' ■slliJAÇÃO ATUAL 4130.01 Pessoal i 1 20.000 300.000 300.000 30.000 + '100'.'000 - 50.000 + 50.000 20.000 250.000 300.000 80.000 TOTAL 1.650.000 + 100.000 1.750.000 Av. Beira Mar, 9 1 6 '-P ra ia 13 de Julho - Fone 2 2 2 -0 6 4 0 - CEP 4 9 .0 0 0 - Aracaju -S E . F U M M C iO o e OESENVOOfWEMTO COMUNnXR» DE S E R G M r CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO N9 004/86 DE 25 DE FEVEREIRO DE 1986 Aprova abertura de Crédito Suplemen tar para reforço de dotações cpnsi^ nadas no vigente Orçamento. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE DESEN VOLVIMENTO C0MUNIT.4rI0 DE SERGIPE-FUNDESE, no uso de suas. atri buições, de acordo com o disposto no art. 12 inciso III letra do Regulamento da Fundação e, Considerando o que ficou decidido em reunião desta data. RESOLVE :
Art. 12.
- Aprovar a abertura de Crédito Suplem^ tar no valor de CrS 509.300.000 (quinhentos e nove milhões trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber: ' 15814874.112-Coord.de Meios p/Operacionalização da FUNDESE F.R 3130.00-Serviços de Terceiros e Encargos 3131.00-Remun.de Serviços Pessoais CR$ 50.000.000 (00) 3132.00-Outros Serv.e Encargos CrS 150.000.000 (00) CR$ 200.000.000 15814864.113-Coord.de Meios p/ Assist.Social 3250.00-Transferências a Pessoas 3259.00-Outras Transf.a Pessoas CR$ 306.023.526 |(00) 3.276.474 (70) CR$ 309 .300 .000^^509^300^(^
Art. 22.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Governamental que a homologar. j
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrária Aracaju, 25 de fevereiro de 1986. MANUEL PASCOAL NABUCO d'AVILA Presidente do Conselho de Administração Av. Beira Mar, 976 - Praia 13 de Julho - Fone 2 2 2 -0 6 4 0 - CEP 4 9 .0 0 0 - Aracd/u - SE.
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