Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8018, de 18 de setembro de 1986
Nº 8018/1986
< GOVERNO DE SERGIPE „ DECRETO Ni SMS DEtf DE.^C1EM<9/a<? DE 1986
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Habitação ^ e. Previdência Social, crédito suplementar no valor de ' Cz$ 58.000,00 para reforço de dotação consignada no v_i_ gente Orçamento. conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com disposto no item IV, do Art. 6?, da Lei n? 2.560 de 05 de dezembro de DECRETA: 1985,
Art. 19.
"iFica aberto em favor da Secretaria de Estado dà Habitação e Previdência Social crédito suplementar no valor de Cz$ 58.000,00 (cinqüenta e o£ to mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente obedecendo a seguinte classificação: SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E PREVIDÊNCIA SOCIAL •GABINETE 00 SECRETARIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEHAP Despesas Variáveis SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Coordenaçio dos Serviços Administrativos - SEHAP Outros Serviços e Encargos 2500 2501 03070202.498 3111.02 2503 03070212.500 3132.00 rOrçamento, Cz$ 3 2.000,00 FR ( 0 0) TOTAL Cz$ 26.000,00 (00) Cz$ ^ 58.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária a saber: 2500 2501 03070202.498 3131.00 3132.00 2502 03090402.499 3131.00 3132.00 2503 03070212.500 3120.00 4120.00 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E PREVIDÊNCIA SOCIAL GABINETE 00 SECRETÃRjO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEHAP ■ J Remuneração de Serviços Pessoais Outros Serviços e Encargos ASSESORIA SETORIAL DE PLANEJAMENTO Coordenação do Planejamento Setorial - SEHAP Remuneração de Serviços-Pessoals Outros Serviços e Encargos SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Coordenação dos Serviços Administrativos SEHAP Material de Consumo Equipamentos e Material Permanentes TOTAL i . Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ (FR) 5.000,00 (00) 5.000,00 (00) 3.000.00 (00) 1.000.00 ( 00) 5.000,00 (00) 9.000,00 (00) Cz$ 58.000,00 ■ - r ¥ ' Repúbli ca. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nii S-o(â DE/^DE DE I986
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicaçio.
Art. 4.
? - Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju^^-^l?- de de 1986; 1659 da Independência e 989 da JOÃO ALVi GOVERNADOR ESTADO , Antônio Carlos Bo Secretário de Estado Frei re lanejamento Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda Carlos Pinna de Assis Secretário de Estado da Habitaçio e Previdência Social