Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8014, de 18 de setembro de 1986
Nº 8014/1986
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO m ' DE DE rercMá/Zo QE 1906
Torna sem efeito o Decreto n^ 8.006, de 04.09.86, que abre crédito suplementar em favor da Secr£ taria de Estado de Saneamento e Recursos Hídr£ COS. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,combinado com 0 disposto no item IV, do Art. 69, da Lei n9 2.560 de 05 de dezembro de 1985, DECRETA:
Art. 19.
- Fica sem efeito o Decreto ns 8.006, de 04 de setembro de 1986, publicado no Diário Oficial de 05 dos mesmos mês e ano, que abre, em favor da Secretaria de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos, crédito suplementar no valor de Cz$ 954.679,32 (novecentos e cinqüenta e quatro mil, seiscentos e sete£ ta e nove cruzados e trinta e dois centavos), destinados a reforço de dotação co£ signada no vigente Orçamento.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua produzindo efeitos a partir de 05 de setembro de 1986.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de setembro de 1986; 1659 da e 989 da República. publicação, Independência JOAO GOVERN. FILHO Antonio Carlos Borges Freire Secretário de Estad)\do Planejamento Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda Edson Leal Menezes Filho Secretário de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos