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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8013, de 18 de setembro de 1986

Nº 8013/1986

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO DEjPtFMCIln DE 1986

Homologa Resoluções nOs 63, 64 65/85, do Conselho Rodoviário e Esta dual, que abrem Créditos res e Especial. Suplementa O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 34, § 2Q, do Decreto nQ 3.052, de 24 de março | de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo protocoliza­ do sob nO 4654, de 12 de setembro de 1986, na Secretaria de Estado de Governo, resolve DECRETA: Art. IQ -■ Ficam homologadas as Resoluções hQs 63/85, 64/85 e 65/85, de.09 de setembro de 1986, do Conselho Rodoviário Estadual do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, abrindo Créditos Suplementa 'Pü res e Especial, cujas blicadas. Resoluçoes com este Decreto sao

Art. 2.
Q - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
s - Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, de 1986; 165Q da Independência e 98Q da República. | JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO José Rollemberg Leite Secretário' de Estado de Obras, Transportes e Energia Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo ASS. Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 063 DE 09 DE SETEMBRO DE 1.986 Abre em favor do Departamento de Estradas - de Rodagem de Sergipe DER-SE Crédito Suplementar no va lor de Cz$ 7.500.000,00. O CONSELHO rodoviário ESTADUAL, no. uso das.suas a tribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e"l, do Regi mento Interno do DER-SE., bem como deliberação, do Conselho em reu nião de 09 de setembro de 1.986 e. Considerando o que dispõe o Decreto n9 7961/86 de RESOLVE
Art. 19.
- Abrir um Crédito Suplementar.no valor de Cz$ 7.500.000,00 (sete milhões, quinhentos mil cruzados) destina dos a reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 16.07.021.4.125 - Coordenação de Meios para Operacionalização do DER-SE 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................... Cz$ 3111.02 - Despesa Variãvel com Pes - soai Civil............... Cz$ 3113.00 - Obrigações Patronais.... Cz$ 3251.00 - Inativos................. Cz$ 3253.00 - Salãrio Familia ......... Cz$ T O T A L.............. . 5.000.000,00 (21) 1.000.000joo 1.000.000.00 200.000.00 (21). (21). (21) (21) Cz$ 7.500.000, DO Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO
Art. 2.
ç - 0 recurso necessário a execução desta re solução, decorre de Excesso de Arrecadação, verificado no corrente exercício, de acordo com o disposto no item I do § 19 do artigo 43 da Lei n9 4.320, de 17 de março de 1.964. Parágrafo Onico - O excesso de Arrecadação de que trata o caput deste artigo, está sendo considerado de acordo, com, a tendência do exercício, tendo em vista.a transferencia financeira oriunda do Crédito Suplementar aberto em favor da Secretaria de. Obras Transportes e Energia no valor de Cz$.7.500.000,00 (sete mi Ihões, quinhentos mil cruzados), através do Decreto n9 7961/86 de Encargos Sociais.
Art. 39.
- Esta resolução entrará em vigor a partir da data da publicação do Decreto Governamental que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário, Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual, em Aracaju, aos 09 dias do mês de setembro de 1.986. Eng9mosé Rollen^rg PRESIDENTE Leite /tjol. Governo de Sergipe SECRETARIA DE ÕBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO IffiSOLUÇÃO N9 064 DE 09 DE SETEMBRO DE 1.986 Abre em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Ser qipe DER-SE Crédito Especial' no valor de Cz$ 10.000.000^00 O CONSELHO RODOVIARIO ESTADUAL, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e", do Regimento Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reunião de 09 de setembro de 1.986 e. Considerando o que dispõe o Decreto n9 7982/86' de 28 de agosto de 1.986. RESOLVE :
Art. 19.
- Abrir um Crédito Especial no valor de Cz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), destinados a a tender aos projetos abaixo especificado, obedecendo a seguinte classificação: 16.88.534.3.309 - Rodovias Vicinais - Projeto Hortaliças 4110.00 - Obras e Instalações... Cz$ 10.000.000,06 (46) TOTAL ............ Cz$ 10.000.000,00
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução desta resolução, decorre do excesso de Arrecadaoão, verificado no cor rente exercício, de acordo com o disposto no Item I do § 19 do artigo 43 da Lei n9 4.320, de 17 de março de 1.964. i Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERÇIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO Parágrafo Onico - O excesso de Arrecadação de que trata o caput deste artigo, está sendo considerado de acordo, com, a tendência do exercício, tendo em vista a transferencia financei ra oriunda do Credito Espècial * aberto em favor da Secretaria de Obras Transportes e Energia no valor de Cz$ 10.000.000,00(dez mi Ihões de cruzados), através do Decreto n9 7982/86 de 28 de agosto de 1.986-Atividades e Projetos a Cargo do DER-SE - Auxilios para Investimentos.
Art. 39.
- Esta resolução entrará em vigor a par tir da data da Publicação do Decreto Governamental que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual, em Aracaju, aos 09 dias do mês de setembro de 1.986. Eng9 José Rollember^Leite PRESIDENTE /tjol. Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES £ ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 065 D E 09 dE SETEMBRO DE 1.986 Abre em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe DER-SE Crédito Suplementar no Va lor de Cz$ 3.911.000,00. tribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e", do Re gimento Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reunião de 09 de setembro de 1.986 e. Considerando o que dispõe o Decreto n9 7998/86 de RESOLVE :
Art. 19.
- Abrir um Crédito Suplementar no valor de Cz$ 3.911.000,00 (três milhões, novecentos e onze mil cruzados), destinados a reforço de dotação consignada no vigente orçamento , obedecendo a seguinte classificação; 16.88.531.'3.288 - Construção e Pavimentação da Rodovia Itabaianinha / Tobias Berreto 4110.00 - Obras e Instalações Cz$ 3.537.000,00 (00) 16.88.531.3.273 - Construção da Rodovia Telha/ Cedro de São João.........Cz$ 374.000,00 (00) T 0 T A L.................Cz$ 3.911.000,00
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução desta ' resolução, decorre de Excesso de Arrecadação, verificado no cor ^snte exercício, de acordo com o disposto no item I do § 19 do ar tigo 43 da Lei n9 4.320, de 17 de março de 1.964. ^ à Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO Parágrafo Onico - O excesso de Arrecadação de que trata o caput deste artigo, está sendo considerado de acordo, com, a tendência do exercício, tendo em vista a transferencia financeira oriunda do Crédito Suplementar aberto em favor da Secretaria de Obras Transportes e Energia no valor de Cz$ 3.911.000,00 (três mi Ihões, novecentos e onze mil cruzados), através do Decreton97998/86 de 29 de agosto de 1.986 - Projetos a Cargo do DER-SE - Auxilios ' para Investimentos.
Art. 39.
- Esta resolução entrará em vigor a par tir da data da publicação do Decreto Governamental que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições en contrário. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual , em Aracaju, aos 09 dias do mês de setembro de 1.986. Eng9 i^sê Rollemb^^ Leite PRESIDENTE /tjol.

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