Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8011, de 16 de setembro de 1986
Nº 8011/1986
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DEJ5 DESeTEHBRODE 1986
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indú^ tria. Comércio e Turismo crédito suplementar no valor de Cz$ 500.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,combinado com 0 disposto no item IV, do Art. 69, da Lei n9 2.560 de 05 de dezembro de 1985, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria Comércio e Turismo crédito suplementar no valor de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obede èendo a seguinte classificação: CIO E TURISMO CIO E TURISMO 11080351.242 - Aumento de Capital de Empresas Vinculadas-SIC 4140.00 - Constituição ou Aumento de Capital de Empre^ sas Industriais ou Agricolas Cz$ 500.000,00 TOTAL Cz$ 500.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 15 de de 1986; 1659 da Independência e 989 da Repú blica. JOAO .VES FILHO GOVERNi R OS ESTADO Antonio Carlos fcrgeb Freire Secretário de Estad) do Planejamento Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda Venâncio Fonseca Filho Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo