Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8010, de 15 de setembro de 1986
Nº 8010/1986
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO D E D E 1986
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, faixa de ter ra na Fazenda São Joaquim, no MunicT pio de Divina Pastora, neste Estado de Sergipe, destinada a implantação da adutora de àgua bruta do sistema de Divina Pastora. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Cons tituição Estadual, de acordo com o Decreto-Lei Federal n9 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n9s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978, na conformidade do § 22 do Art. 153 da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do processo ns 4.644, de 12 de setembro de 1986, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando a necessidade de ser construida, no Município de Divina Pastora, neste Estado de Sergipe, uma adutora para o sistema de abastecimento de àgua à população daquela Cidade; Considerando a indispensabilidade de ter o Esta do a propriedade da necessária faixa de terra que permita, além da implantação da adutora de àgua bruta, a integridade física, acesso e manutenção dos seus dutos e equipamentos; Considerando, finalmente, a utilidade pública decorrente do elevado alcance econômico e social desse empreeri dimento, do que resulta a possibilidade legal da desapropriação da indispensável faixa de terra. DECRETA :