Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 801, de 2 de outubro de 2024
Nº 801/2024
Institui Grupo de Trabalho Estratégico para elaborar e apresentar plano de ação com o objetivo de desenvolver políticas públicas de energias renováveis voltadas para o desenvolvimento sustentável e para configurar e implantar futuro HUB de Hidrogênio Verde no Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e Considerando a crescente busca pelas grandes economias do mundo pela produção de energia através de fontes renováveis, objetivando alcançar, a longo prazo, uma matriz energética predominantemente renovável; Considerando que foi identificado o Hidrogênio Verde (HV) como o vetor que irá permitir importar energia limpa de regiões favorecidas pela natureza e com potencial excedente às suas necessidades; Considerando que o Estado de Sergipe tem um grande potencial para a geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis, com destaque para eólica, solar e hidroelétrica; Considerando que o Estado de Sergipe, por sua localização geográfica e por possuir as infraestruturas portuária, de dutos, viária, elétrica e de comunicações bem estruturadas, dispõe de condições para sediar empreendimentos da cadeia produtiva do HV; Considerando o interesse do Estado de Sergipe em fomentar, em parceria com outras instituições públicas e privadas, o desenvolvimento da nova cadeia produtiva do HV para contribuir no seu desenvolvimento sustentável; Considerando, por fim, que para o alcance desse objetivo, é importante a elaboração de plano de ação governamental a ser elaborado por equipe de agentes com experiência e conhecimento necessários para o desenvolvimento do trabalho, D E C R E T A: