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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8009, de 9 de setembro de 1986

Nº 8009/1986

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.» 8.009 d e<D‘ S DESerEHSeoDB 1986

Aprova trabalhos do procedimento discriminatório administrativo re£ lizados pela Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas do Estado, referente à "GLEBA SÃO FRANCISCO", Município de Neópolis, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que Ine são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o Art. 11, da Lei ne 2.435, de 30 de setembro de 1983, com as alterações introdu zidas pela Lei ns 2.468, de 22 de dezembro de 1983 e tendo em vista o que consta do Processo ne 4.101, de 19 de agosto de 1986, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando que a Comissão Especial de Discr_i minação de Terras Devolutas Estaduais CE-SE nS 005/84, criada pela Portaria ns 60, de 06 de setembro de 1984, do Exmo. Sr. Secretário de Estado da Agricultura, alterada pela Portaria n9 60/86, do Presidente da FUNDASE, promoveu o discrime admini£ trativo da "GLEBA SÃO FRANCISCO", Município de Neópolis,' confor me Edital publicado pela segunda vez no Diário Oficial do Esta do, em 21 de setembro de 1984, nos termos da Lei Federal n9 6.383, de 07 de dezembro de 1976, das Leis Estaduais n^s 2.435, de 30 de setembro de 1983, e 2.468, de 22 de dezembro de 1983, e com base nas diretrizes constantes da Metodologia de Discrim_i nação de Terras Devolutas Estaduais encerrando o procedimento conforme consta do Processo n® 5.027/84, Considerando que, em decorrência do discrime administrativo realizado constatou-se a inexistência deidomínio particular sobre parte da referida área, consoante provado atra vés do Termo de Encerramento constante do referido Processo ne 5.027/84, Considerando os termos da Portaria ne 92/86, do Sr. Presidente ca Fundação de Assuntos Fundiários do Estado de Sergipe - FUNDASE, Considerando, finalmente, a conclusão dos traba lhos de demarcação da referida Gleba São Francisco, DECRETA : GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.“K 0 0 9 DE O? DES€T^MBRX) DE 1986

Art. 12.
- Ficam homologados os trabalhos do pro cedimento discriminatório administrativo realizados pela ComÍ£ são Especial de Discriminação de Terras Devolutas Estaduais - CE-SE n2 005/84, referente a "GLEBA SÃO FRANCISCO", localizada no Municipio de Neópolis, Estado de Sergipe, com área aproxim^ da de 25.950 ha (vinte e cinco mil, novecentos e cinqüenta hec tares) e perímetro de 104.570 m (cento e quatro mil, quinhentos e setenta metros) aproximadamente.
Art. 22.
- Fica incorporada, como terra devolu ta, ao patrimônio do Estado de Sergipe, para fins de arrecada ção, matrícula e registro, a área aproximada de 3.098 ha (três mil e noventa e oito hectares), integrante da "GLEBA I SÃO FRANCISCO", situada no Município de Neópolis, Estado de Serg^ pe, na circunscrição judiciária da Comarca de Neópolis e adm^ nistrativãmente jurisdicionada ao Projeto Fundiário Agreste de Itabaiana - PFAI, cujas características e confrontações encori tram-se no memorial descritivo apurado de acordo com a medição e demarcação da Gleba em aprêço, objeto do contrato n2 CR-05/T. l/n2 01/84, firmado entre a empresa EQUIPE TÉCNICA DE AGRIMENSU RA LTDA e o INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, em 30.08.84 conforme prevê Convênio celebrado entre o Estado de Sergipe e a União, de que trata o Projeto BR-0174/ INCRA-BID.
Parágrafo único- A área contida nos limites da Gleba, é de aproximadamente 25.950 ha (vinte e cinco mil', nove centos e cinqüenta hectares) sendo que 22.852 ha (vinte e dois mil, oitocentos e cinqüenta e dois hectares) aproximadamente correspondem aos domínios reconhecidos e levantados. ' !
Art. 32.
- A Fundação de Assuntos Fundiários do Estado de Sergipe, nos termos do Art. 62, item VII, alínea "e", do seu Estatuto aprovado pelo Decreto n2 6.532, de 02 de outu bro de 1984, fica autorizada a adotar as medidas subsequentes com vistas à matrícula e registro da aludida área, em nome do Estado de Sergipe, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Neópolis.
Art. 42.
- Fica o Presidente da Fundação de A^ suntos Fundiários, investido de poderes para autorizar a aliena ção, o reconhecimento de domínio, a regularização da ocupação e o reconhecimento do domínio através de Usucapião Especial, dos imóveis encravados na Gleba São Francisco a que se refere o art. 12 deste Decreto, em conformidade com as conclusões da Comissão Especial de Terras Devolutas Estaduais - CE-SE n2Q05/ 84, obedecidas as disposições da legislação pertinente. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.“ 8.009 DE o? DE SereisBí2oDE 1986
Art. 59.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 69.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Aracaju, O 8 de de 1986; 1659 da Inde pendência e 989 da República. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Edimilson Machado de Almeida Secretário de Estadó da Agricultura Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo Antonio Nery do Nascimento Secretário de Estado da Administração, E m Exercício joc.

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