Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8009, de 9 de setembro de 1986
Nº 8009/1986
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.» 8.009 d e<D‘ S DESerEHSeoDB 1986
Aprova trabalhos do procedimento discriminatório administrativo re£ lizados pela Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas do Estado, referente à "GLEBA SÃO FRANCISCO", Município de Neópolis, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que Ine são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o Art. 11, da Lei ne 2.435, de 30 de setembro de 1983, com as alterações introdu zidas pela Lei ns 2.468, de 22 de dezembro de 1983 e tendo em vista o que consta do Processo ne 4.101, de 19 de agosto de 1986, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando que a Comissão Especial de Discr_i minação de Terras Devolutas Estaduais CE-SE nS 005/84, criada pela Portaria ns 60, de 06 de setembro de 1984, do Exmo. Sr. Secretário de Estado da Agricultura, alterada pela Portaria n9 60/86, do Presidente da FUNDASE, promoveu o discrime admini£ trativo da "GLEBA SÃO FRANCISCO", Município de Neópolis,' confor me Edital publicado pela segunda vez no Diário Oficial do Esta do, em 21 de setembro de 1984, nos termos da Lei Federal n9 6.383, de 07 de dezembro de 1976, das Leis Estaduais n^s 2.435, de 30 de setembro de 1983, e 2.468, de 22 de dezembro de 1983, e com base nas diretrizes constantes da Metodologia de Discrim_i nação de Terras Devolutas Estaduais encerrando o procedimento conforme consta do Processo n® 5.027/84, Considerando que, em decorrência do discrime administrativo realizado constatou-se a inexistência deidomínio particular sobre parte da referida área, consoante provado atra vés do Termo de Encerramento constante do referido Processo ne 5.027/84, Considerando os termos da Portaria ne 92/86, do Sr. Presidente ca Fundação de Assuntos Fundiários do Estado de Sergipe - FUNDASE, Considerando, finalmente, a conclusão dos traba lhos de demarcação da referida Gleba São Francisco, DECRETA : GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.“K 0 0 9 DE O? DES€T^MBRX) DE 1986