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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 80, de 9 de maio de 2022

Nº 80/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera simbologias de cargos de provimento em comissão constantes do Anexo único do Decreto nº 40.243, de 02 de janeiro de 2019 e do Decreto nº 40.497-A, de 19 de dezembro de 2019, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam alteradas para o símbolo CCE-13, as simbologias dos cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único do Decreto nº 40.243, de 02 de janeiro de 2019, abaixo identificados:
IGerente-Geral de Análise da Despesa, símbolo CCE-09;
IIGerente-Geral da Dívida Pública, símbolo CCE-09;
IIIGerente-Geral de Controle Financeiro, símbolo CCE-09;
IVGerente-Geral de Plano Plurianual, símbolo CCE-09;
VGerente-Geral de Orçamento, símbolo CCE-09;
VIGerente-Geral de Ações de Trânsito, o símbolo CCE-08;
VIIGerente-Geral de Planejamento Fiscal, símbolo CCE-08;
VIIIGerente-Geral de Auditoria Fiscal, símbolo CCE-08;
IXGerente-Geral de Tributação Estadual, símbolo CCE-08;
XGerente-Geral do Contencioso Administrativo Tributário, símbolo CCE-08; e
XIGerente-Geral de Controle Tributário, símbolo CCE-08.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 06 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE MAIO DE 2022

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