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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8, de 15 de março de 1955

Nº 8/1955

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Art. 3. Art. 4. Art. 7.
3 artigos

Março del953 PECBSTO N. 8 — DE 11 DE MARÇO DE 1955 P eclani de utilidade pública casa situada n a zana urbana do Munlciplo de Aracaju O GOVERNADOR DO ESTADO DK SK710IPE, no USd de SuBS atribuições, legais e devidamente auht izado pelos arts. OEPRETA ' Art. 1« Fica declarada de utilidade pública; para o fim de ser desapropriada Judicial ou extrajudlcialm ente uma,, casa situada n a cidade de Aracaju, & ru a Nobre de Lacerda, n ; 58, edificada em terreno próprio, medindo cinco m etros e vinte centím etros <5,20m)'de largura e'cinqüenta (50) palmos de comprimento de fren te a fundo, lim itada pelos lados com as casas de Carm e­ lita F erreira Bomfim e de Slndulfo Barreto Fontes, cuja Ca­ sa foi adquirida por Yolanda Hora de Araújo, em escritura, pública lavrada no Cartório do Tabell&o do 3 ® Oficio da Co­ m arca de Aracaju, &a fls. 20 e verso a 21 e transcrita &s fls. 255 do Uvro n. 3-E, sob n. 7.123, do Cartório de Registro de Imóveis do 1 ® Oficio d a mesm%--Comarca. A rt. 2 ® — A casa' desapropriada serú destinada & cilaç&o e m elhoram ento de centros de populaç&o e atender a exigên­ cias de obras de saneamento.

Art. 3.
® — fi considerada de urgência a presente expropriaçfio, o efeito de imlss&o provisória n a posse.
Art. 4.
® — A despesa decorrente dêste Decreto correrá por conta d a verba 8.10-8.87.2, conslg. 20, subconsig. 1 (Obras, desapropriações e aqulslçfio . de imóveis), do Orçam ento vi­ gente. Art. S ® — fiste Decreto entrará em vigor n a data de sua publlcaçfto, revogadas as disposições em contrário. , ' ' Palácio do Govêrno do Estado de Sergipe, Aracaju, 11 de ^ a r ç o de 1855, 67® da República. LEANDRO MATNARD MACIEL. n-rihal(lo D antas Vieira. Pedro Dlnix Gonçalves Filho * * 4 > DECRETO N. 9 — DE 12 OE MARÇO DE 1955 Estabelece medidas de caráter financeiro e adm inistrativo O GOVERNADOR DO ESTADO.DE SERGIPE, usando atribuições que lhe confere o art. 55, Item I, da Constituição Estado DECRETA: A rt. 1* — Além das noTwas de contabilidade e de caráter ílnanceiro estcbelccldas r d o Decreto n . 341 de 17 de Julho de disposições constantes dêste Decreto. A rt. 2 ® — As receitas dos Serviços Industriais e de qualquer repartlÇBo estadua soráo recolhidas, obrigatoriamente, ao Te­ souro e. por este m ovim entadas de acõrdo com o Orçamento de Receita e Despêsa do E stado.' .. — Tõdas as despêsas orçam entárias obedecerão ao lim ite duodeclmal, não podendo a Contadorla Geral do Tesouro processar nenhum a conta que exceda a esse limite, excetuados os , casos prvistos em lei e os autorizados pelo Governador do Estado. A rt. 4 ® — As despêsas com aquisição de m aterial perm anente dependem de prévia autorização do Governador do Estado quan­ do superiores a três mll cruzeiros (Crg 3.000,00), não estando sujeitas ao regime duodeclmal, nos casos em que. m ediante Justi­ ficação da Repartição, seja impossível a sua observância. ' A rt. 6® — Poderá, ainda, m ediante Justificativa, devidamente comprovada, do D iretor da Repartiçáo ou Serviço, ser concedida autorização p ara que seja realizada despêsa que exceda ao limite duodeclmal, quando se tra ta r de dotação considerada Insuficiente p ara o exercício. A rt. 6® — As despêsas que correrem por conta de auxílios e contribuições recebidas de outras fontes não estão sujeitas ao regime duodeclmal.
Art. 7.
® — Tõda despêsa com aquisição de m aterial, superior a m ü cruzeiros (CrS 1.000,00), fica sujeita a coleta de prêços que deverá ser feita sob a im ediata fiscalização do Diretor da R epar­ tição ou Serviço. A rt. 8® — Ficam dispensadas da coleta de prêço as comnra.T* de gêneros alimentícios feitas diretam ente nas feiras e mercados. A rt. 0 ® — No Inicio do exercício cada Repartição ou Serviço solicitará um adiantam ento global para pagam ento das despêsas ..de m aterial e pessoal diarista. Inclusive despêsas diversas, obede­ cidas aa norm as que regem a espécie. #1® — O adiantam ento a que e refere este artigo não poderá U ltrapassar a duodécima parte das dotações orçam entárias por conta das quais devem con-er as despêsas. » S 2 ® — No pedido ide adiantam ento 0 Diretor da Repartição pii Serviço m encionará as consignações ou dotações orçam entá­ rias a que se refere o parágrafo anterior, bem como 0 funcionário que d n v rá recebi-io. S 3 ® — .Nenhiun adiantam ento será concedido sem que pre­ viamente seja ouvfdo o Tesouro do Estado que inform ará o pro­ cesso. S 4° — As repartições que não tiverem feito a comprovação 'd o s adiantam entos recebidos no exercido;anterior não poderão receberzlovo adiantam ento, a não ser em casos especiais, devi­ dam ente Justificados, a critério, do Governador do Estado, para atender a despêsas inadiáveis. I ■ {50 — As Repartições que movim entarem adiantam entos de- % verão solicitar, mensalmente, pagam ento das despêsas realizadas por conta dos'mesmos, fazendo o empenho e respectiva compro- _;^VBçao n a form a regulamentar.'^ ' A rtl 10 — A 'C ontadorla'G eral do Tesouro não processará , nenhum a despêsa que esteja em desacõrd.o com as dotações orçament&rlas ou que.<lnfrlnjam'a8 norm as dêsté Decreto ou qual­ quer disposição legal. ■ í A rt. 11 — Este Decreto en tra em vigor n a d ata da sua pu­ blicação. revogadas as disposições em contrário. Fal&elo do Govêrno do Estado de Sergipe,' Aracaju, 12 de m arço de 1955 . 67® da República. lEANDRO MAYNARD MACIEL. Pedro DInIz Gonçalves Filho Ilerib.a1do D antas Vieira. José D antas Fontes. * * * d e c r e t o N. 10 — d e 11 DE MARÇO DE 1955 Declara d e utilidade tpública terrena baldio n a zona urbana do Alunicipiu de Aracaju O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições, autorizado pelo a rt. 6® dn Decieto-Lei Federal n . 3.365, de 21 de junho'de 1941 e n a conformidade do art. 141,: S 16 da i n s t i t u i ç ã o Federal ^ E C R E T A : Art.l® — Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapiopriado judicíál ou extrajudlcialm ente, para o 8lli!ihf:w V .A iação e m elhoramento de centros de população e atender exigência de obras de saneamento, um terreno haldio, situado nesta cidade de Aracaju, ã rua Santo Amaro, esquina com a rua Nobre de Lacc-ida, com a frente para leste, medindo 32 meuos de largura, sendo 15 metros pelo lado norte, onde mede 16 me­ tros dc frente a fundo e 17 inetras pelo lado sul onde mede das casas da ru a Divina Pastõra e pelo lado norte com os fun­ dos das casas da rua Nobre de Lacerda e pelos fundos com a cêrca do terrena de Nelson M aynard e ccvm a casa de M anuel de Oliveira Martins, cujo terreno é de propriedade de Manuel de Oliveira M artins, que o adquiriu por escritura pública de com­ pra e venda passada no Cartório do Tabelião do 1 ® Oficio da Comarca de Aracaju, transcrita no Registro de Imóveis do mes­ mo Tabelião ás fls. 274 do Uvro 3-F, sob n . 8.518, consoante planta que fica fazendo parte integrante dêste decreto. A rt. 2 ® — £ considerado de urgência para o efeito de imlssão provisória n a posse, a presente expropriação. A rt. 3 ® — A despesa decorrente dêste decreto correrá por conta da verba 8.10—8.87.2, consig. 26 subconsig. 1 (Obras, desapropriações e aquisição de imóveis) do Orçam ento vigente. A rt. 4 ® — Êste Decreto en tra rá em vigor n a d ata de sua publicação, revogadas as disposições em contiãrio. Palácio do Govêrno do Estado de Sergipe, Aracaju, II de março de 1955, 67® da República. LEANDRO MAYNARD MACIEL. Heribaldo D antas Vieira Pedro Dlniz Gonçalves Filho. ♦ ♦ * DECRETO N. 11 — DE 11 DE MARÇO DE 1955 Declara de utilidade pública cinco (S) casas n a zona urbana do Município de Aracaju ' O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no u.so dn suas atribuições, autorizado pelos arts. 5 ® e 6® , dó Decreto-Lei Federal n . 3.365, de 21 de junhci de 1941, e na conformidade do a rt. 141, 3 16, da Constituição Federal, DECRETA: A rt. 1 ® — Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas judicial ou extrajudlciaímente, para o efeito da criação e melhoramento de centros de população c atender, a exigências de óbras de .saneamento, cinco (5) cas.as situadas em terreno próprio, nesta cidade de Aracaju, à run

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