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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7996, de 1 de setembro de 1986

Nº 7996/1986

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni 4.996 DESÍ de P tQ O S T O DE 1986

Abre, em favor da Assemblela Legislativa crjédito suplemeji tar no valor de Cz$ 5.000,000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combjnado com o disposto no Art. 19, da Lei n? 2,586 de 18 de agosto de 1986, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa crédito supl^ mentar no valor de Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados) destinados a_ reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 01010012.001 3111.01 3111.02 3131.00 3253.00 01824952.003 3217.00 3251.00 3253.00 "ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ASSEMBLEIA LAGISUATIVA Coordenação da Ação Legislativa Vencimentos e Vantagens Fixas Despesas Varlaveis Obrigações Patronais Sálario Família Encargos com Inativos - AL Previdência Social e Inativos Inat ivos Sálarios Família TOTAL FR Cz$r-;2.687v000,00(01) Cz$ 1.^500.000,00(01) Cz$ '500.000,00(01) •;Cz$ 50.000,00(01) ■ ■ j x ■ ■ Cz$ 12.000,00(01) Cz$ 250.000,00(01) Cz$ - I 1.000,00(01) Cz$ 5.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto, da Anulação de dotação Orçamentária a saber: 99999999.999 - Reserva de Contingência decorrerão FR 9000.00 - Reserva de Contingência Cz$'^^ 5^0410.000,00(01) Cz$ 5.000.000,00 TOTAL
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Art, 4? - Revogam-se as disposições em contrário. l\racaju, de de 19{)^; 1659 da Independência e 989 dã República, JOÃO GOVERNA Antônio Carlos Sorgelf Freire Secretário de Estada Jo Planejamento Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda Deoclecio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo

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