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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7995, de 29 de agosto de 1986

Nº 7995/1986

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Art. 29. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE L K - . DECRETO N i? 7 9 5 ' DE ÍL^DE DE 1986

Abre, em favor da Secretaria de Estado do Planeja mento crédito suplementar no valor de Czf 37.027,20 para reforço de dotação consignada no ' vigente Orçamento. I ' 0 GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das 1 atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 69, da Lei n9 2.560, de 05 de dezem bro de 1985, DECRETA ! ;Art. 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento crédito suplementar no valor de Cz$ 37.027, 20 (trinta e sete mil, vinte e sete cruzados e vinte centavos) destinados a reforço de dotação consign^ da no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 1400 1401 03090202.164 4130.00 Cz$ 37 - SECREATRIA DE ESTADO 00 PLANEJAMENTO - GABINETE 00 SECRETÁRIO - Operacionalização do Projeto Chapéu de Còuro - Investimentos em Regime de Execução Especial TOTAL

Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Operação de Crédito realizado pelo Governo do Estado Junto ao Bajn CO Nacional de Desenvolvimento Econômico e\Social/BNDES. (FR) .027,20(46) Cz$ 37!027,20: publicação.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua cia e 989 da República
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de pe 1986; 1659 pa Independêr^ jblica. ' fv ( 1 JORO VUVES RILHO DOtoADO m Antônio CarlV Secretário de Est Freire Io Planejamento Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estacto da Fazenda JRNC.

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