Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7992, de 29 de agosto de 1986
Nº 7992/1986
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO OEJIÍ OE /16-OJtO DE 1986
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda crédito suplementar no valor de Cz$ 1.205.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente 0£ çamento. que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 69, da Lei n9 2.560, de 05 de dezem bro de 1985, DECRETA
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda crédito suplementar no valor de Cz$ 1.205.000,00 (hum milhão duzentos e cinco mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Oj c çamento, obedecendo a seguinte classificação: 1600 1605 03070212.045 3132.00 3191.00 4270.00 1606 03080322.051 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS Encargos de Atividades Centralizadas Dutros Serviços e Encargos Sentenças Judiciárias Concessão de Empréstimos AUDITORIA GERAL DO ESTADO Auditoria na Administração Pública E^ tadual Outros Serviços e Encargos TOTAL (FR) Cz$ 800.000,00(02) Cz$ 200.000,00(02) Cz$ 200.000,00(02) Cz$ 5.000,00(00) Cz$ 1.205.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial referente ao exercício financeiro de 1985 e da anulação de dotação orçamentária, obedecendo A B 16DD 16D5 03D7D212.045 3192.DO blicação. - SUPERÁVIT FINANCEIRO - anulaçAo - SECREATRIA DE ESTADO DA FAZENDA - INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS - Encargos de Atividades Centralizadas - Despesas de Exercícios Anteriores TDTAL Cz$ 1.2D0.D0D,00(D2) Cz$ 5.000,00(00) Cz$ 1.205.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua p ] j
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. de 1986; 1659 da Independên Aracaju, úe cia e 989 da República. ^ JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO