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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7987, de 29 de agosto de 1986

Nº 7987/1986

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SOVERNO DE SERGIPE D EC R ET O Ní DE n Çyícbfo DE 1986

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Justiça Trabalho e Ação Social crédito suplementar no v£ lor de Cz$ 700.000,DD para reforço de doliação cori signada no vigente Orçamento. conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social crédito suplementar no valor de Cz$ 700.000,00 (se^centos mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, ob^ decendo a seguinte classificação: E AÇAO SOCIAL 15814862.116 - Coordenação de Meios para a Política de Ação Social FR 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 700.000,00 (25) Cz$ 700.000,00 TOTAL
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decprrerão da anulação de dotação Orçamentária, a saber: E AÇAO SOCIAL 15814831.417 - Implantação de Creches Domiciliares 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente TOTAL FR Cz$ 700.000,00 (25) Cz$ 700.000,00 blica.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 2^ úecHAWilõ de 1986; 1659 da Independência e 989 da Repjj i \ JOAO (UVESFILHO GOVERNAI pR DQ ESTADO Antonio Carlos Secretário de Estado' gesjFreire anejamento Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda Hernany Homero Libório Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social

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