Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7978, de 28 de agosto de 1986
Nº 7978/1986
GOVERNO DE SERGIPE D EC R ET O N 5 T 9 T 8 DE DE AGOS-ro DE 1986
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Públicé crédito suplementar no valor de Cz$ 105.000^00 para reforçc de dotação consignada no vigente Orçamento. ■ conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com disposto no item IV, do Art. 6°, da Lei n? 2.560 de 05 de dezembro de 1985, sac c DECRETA: 1
Art. 1.
? - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança ■Pí blica crédito suplementar nó valor de Cz$ 105.000,00 (cento e cinco mil cruzados) destj nados a reforço de dotação'consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte 'clas sificação: 2200 2206 06305732.122 3132.00 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA POBLICA - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - Execução da iPolítica Estadual de Trinsito - Outros Serviços e Encargos ’ 1. (FR) Cz$ 105.000.00’ (11) Cz$ 105.000,00 I _ 1 -
Art. 2.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão dê anulação de dotação Orçamentária a saber: 2200 2206 06305732.122 4120.00 4192.00 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA - POBLICA -DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - Execução da Política Estadual de Trânsito - Equipamentos e Material Permanente - Despesas de Exercícios Anteriores (FR) Cz$ j00.Ó00,£0 (11) Cz$ y.WO^OO (11) Cz$ 105.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua públicaçao.
Art. 4.
? - Revogani-se as disposições em contrário. Aracaju,A^de (XQeotÕ de 1986; I 65? da Independência e 98? da República. JOAO GOVERN Antônio'Car Secretário de Estad LHO -TADO o Planejamento Hildegards Azevedò Santos Secr/çtário de Estado da Fazenda v-v-x. José Garcez VieRra Filho Secre(^rio de Estado da Segurança Pública -0>