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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7977, de 28 de agosto de 1986

Nº 7977/1986

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Art. 19. Art. 39. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE D EC R ET O Nn.9^+ DE DE f ^ & O S T O DE 1986

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura c rê dito suplementar no valor de Cz$ 50.000,00 para reforço de dotaçio consignada no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 78, item 11, da Constituição Estadual, combinado com o item IV, do Art. 6?, da Lei n? 2.560 de 05 de dezembro de 1985, DECRETA:

Art. 19.
- Fiça aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agrlcultura crédito suplementar no valor de Cz$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classifica çio: - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - GABINETE DO SECRETARI0_ - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - 1700 1701 04070202.052 3111.02 1702. 04090402.332 3131.00 1700 1701 04070202.052 3132.00 SAGRI FR - Despesas Variaveis Cz$ 22 000,00 (00) - ASSESSOR IA SETORIAL DE PLANEJAMENTO - Coordenaçic do Planejamento Setorial - SAGRI - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 28.000,00 (00) TOTAL Cz$ 50.000,00 Art, 2° - Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão dotação Orçamentária a saber: - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - GABINETE DO SECRETARIO - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SAGRI FR - Outros Serviços e Encargos Cz$ 50.000,00 (00) TOTAL Cz$ 50.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
? - Revogam-se as disposições em contrário, Aracaju,<^-7^ de de^l986: 1659 da Independência e 989 da Lves filho R. Ph^.ESTADO JOAO GOVERN/ Antonio Caf lóSf Bôrg^ ' Frei re Secretário de Esta^ do‘Planejamento Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda Edimilson Machado de Almeida Secretário de Estàdo da^Agriciiltura República.

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