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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7975, de 28 de agosto de 1986

Nº 7975/1986

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Art. 19. Art. 29. Art. 4.
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eO V E R N O DE SERGIPE D EC R ET O de«2Í DE flOosro DE 1986

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Articulação com os MunicTpios crédito suplementar no valor de Cz$ 1.200.000,00 para reforço de dotação consignada no vigeni te Orçamento. ii conferidas nos termos do Art. 7 8, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 6? da Lei n? 2.560, de 05 de dezembro de 1985^ DECRETA: * I

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dei Articulação com os Kunicfpios crédito suplementar no valor de Cz$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzeji tos mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento obed£ cendo a seguinte classificação: ' 2400 2401 03070202.131 3120.00 3132.00 2402 03090402.132 3120.00 3132.00 2403 03070212.133 3111.02 3120.00 3132.00 4120.00 2404 03090422.134 3120.00 2405 03071782.139 3120.00 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DE ARTICULAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS GABINETE DO SECRETÃRIO_ Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEAM Material de Consumo Outros Serviços e Encargos ASSESSORIA SETORIAL DE PLANEJAMENTO Coordenação do Planejamento Setorial - SEAM Material de Consumo Outros Serviços e Encargos SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Coordenação dos Serviços Administrativos SEAM Despesas Variáveis Material de Consumo Outros Serviços e Encargos Equipamentcs e Material Permanente COORDENADOR IA DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA AOS MUNCTPIOS Manutenção dos Serviços de Assistência aos Municípios Material de Consumo COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE DEFESA CIVIL Coordenação dos Serviços de Defesa Civil Material de Consumo Outros Serviços e Encargos Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ 60 FR .0 0 0,0 0. (0 0) 10' .000,00 (00 ) 40.000,00(00) 20' .000,00(00) 200I000,00(00) 350I000, 00(00) 1701000,00(00) Cz$ 5 0. 000, 00(00) Cz$ 100.000,00(00) Cz$- '120.000,00(00) TOTAL Cz$ 1.200.000,00 GOVERNO OE SERGIPE , D EC R ET O Ní 4 .9 4 5 DEtS^DE fí&O&rO DE 1986
Art. 29.
- Os recursos necessários da anulaçio de dotaçio Orçamentária a saber: a execução deste Decreto decorrerão 2400 2401 03070202.131 3131.00 03070312.158 3231.00 3231.00 4331.01 4331.01 4331.01 03080311.500 3223.03 03391831.506 4130.00 4130.00 2402 03090402.132 3131.00 2403 03070212.133 3111.02 3131.00 2404 03090422.134 3131.00 4130.00 4130.00 2405 03071782.139 4130.00 . 03774571.501 4130.00 . 03774581.502 4130.00 - SECRETARIA DE ESTADO DE ARTICULAÇAO com OS MUNTCIPIOS - GABINETE DO SECRETARIO - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEAM - Remuneração de Serviços Pessoais - Apoio a Implantação e Operaciona1ização de Associações e Entidades MICRO - REGIONAIS - Subvenções Sociais - Subvenções Sociais - Auxílios para Investimentos - Auxílios para Investimentos - Auxílios para Investimentos , Auxílios para outras Despesas de Capital - Cooperação Técnica e Financeira aos Municípios - Contribuições Correntes - Programa de Desenvolvimento dos Núcleos Urbanos - Investimento em Regime de Execução Especial - Investimento em Regime de Execução Especial - ASSESORIA SETORIAL DE PLANEJAMENTO - Coordenação do Planejamento Setorial - SEAM - Remuneração de Serviços Pessoais - SERVIÇO DE' ADMINISTRACAO GERAL - Coordenação dos Serviços Administrativos - SEAM - Despesas Variáveis - Remuneração de Serviços Pessoais - COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA AOS MUNICÍPIOS - Manutenção dosr^Serviços de Assistência aos Muníci pios I - Remuneração de Serviços Pessoais - Investimentos.em. Regime de Execução Especial - Investimentos em Regime de Execução Especial - COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE DEFESA CIVIL Coordenação de Serviços de Defesa Civil Investimentos em Regime de Execução Especial - Estudos e Projetos de Prevenção da Seca - Investimentos em Regime de Execução Especial - Estudos e Projetos de Prevenção de Inundações - Investimentos em Regime de Execução Especial TOTAL Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ CzS Cz$ Cz$ :17.90o,00 7. 000.00 3. 500.00 Cz$ Cz$ 3. 500.00 3. 500.00 Cz$ 40.C Cz$ Cz$ 100. 00,00 45.000,00 FR ( 0 0) (00) (24) (00) (24) (25) (00) CzS 14.000,00 (00) (24) (25) (00 ) (00) Cz$ Cz$ Cz$ 10.000,00 7.000,00 7.0*00,00 (00) (00) (25) CzS 1 896.100,00 1 (25) CzS 10. 500,00 (25) -Cz$. 10. 500,00 (25) Cz$l ,200.000,00 GOVERNO DE SERGIPE D EC R ET O de«2T de<^®osto de 1986 Art, 3? " Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,.2-^ deO^ofe de 1986; 1S59 da Independência e 98? da República. JOÃO MVES (PjILHO GOVERNADgR DO^èsTADO Antônio Carlos worgeá Freire Secretário de Estado^^áo Planejamento Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda ■ I Antônio Dórea :de Moraes Filho Secretário de Estado de Articulação com os MunicTpios

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