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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7974, de 28 de agosto de 1986

Nº 7974/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE D EC R ET O IV í DE 9,^ DE A-G-O.STO de I986 Abre, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento cr£ dito suplementar no valor de Cz$ 5.800.000,00 para reforço de dotaçio consignada no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 6°, da Lei n? 2.560 de 05 de dezembro de 1985, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento crédito suplementar no valor de Cz$ 5.800.000,00 (cinco milhões, e oitocentos mil cruza dos) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 03915751.161 - Implantação do Programa de Transporte Urbano da Grande Aracaju - AGLURB 4130.00 - Investimento em Regime de Execução FR Especial Cz$ 5.800,000,00 (00) TOTAL Cz$ 5.800.000,00
Art. 2.
? - Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação Orçamentária a saber: 1401: - GABINETE DO SECRETARIO 04070211,434 - Projeto Nordeste 4130.00 - Investimento em Regime de Execução FR Especial Cz$ 5.800.000,00 (OÒ) TOTAL Cz$ 5.800.000,00 Art, 39 “ Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
? - Revcgam-se as disposições em contrário, Aracaju, 44 de OuC^eatõ de 1986; I65? da Independência e 98? da República JOÃO tóvES GOVERNA Antônio Carlos Secretário de Estado dp Planejamento Hildegards Azevedo Santos Secretário de Estado da Fazenda

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