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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7972, de 27 de agosto de 1986

Nº 7972/1986

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GO VERNO OE SERGIPE DECRETO N.» 4.9^3. DE DE a g o s t o de 1986

Homologa Resolução 062/86, do Cons^ lho Rodoviário Estadual, que abre Cr? dito Suplementar. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 34, § 29, do Decreto ns 3.052, de 24 de março de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo ns 4.043, de 15 de agosto de 1986, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:

Art. 12.
- Fica homologada a Resolução n2 062/86, de 12 de agosto de 1986, do Conselho Rodoviário Estadual do De^ partamento de Estradas e Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE. abrindo Crédito Suplementar, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá^ rio. Aracaju, â.6 de GXjQ«r=J!Õ de 1986; 1652 da Iri dependência e 982 da República. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO José Rollemberg Leite Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia JRNC. Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo + - X ■ Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D E R -S E , I CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 062 DE 12 DE AGOSTO DE 1.986 Abre eirt favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe DER-SE Crédito Suplementar no va lor ^ Cz$ 5.599.576,15. O CONSELHO RODOVIÃRIO ESTADUAL, no uso das suas a tribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e", do Regimento Interno do DER-SE., bem como deliberaçãoj do Conselho em reunião de 12 de agosto de 1.986. RESOLVE ;
Art. 19.
- Abrir um Crédito Suplementar no valor de Cz$ 5.599.576,15(cinco milhões, quinhentos e noventa e nove mil, quinhentos e setenta e seis cruzados e quinze centavos),pa ra atender a seguinte classificação : ' 16.88.531.3.135 - Restauração e Melhoria de Rodovias 4110.00 - Obras e Instalações.... Cz$ 5.599.576,15 (10) t o t a l ............ Cz$ 5.599.576,15
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução desta resolução, decorre de Excesso de Arrecadação, verificado no cor rente exercício, de acordo com o disposto no item I do § 19 do artigo 43 da Lei n9 4.320, de 17 de março de 1.964. Parágrafo Onico - 0 excesso de Arrecadação de que trata o'fcaput?'deste artigo, está sendo considerado de acordo com o Plano de Aplicação referente ao Imposto sobre os Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal e Interestadual de Pessoal e Cargas (ZSTR). tr rA f A Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO
Art. 39.
- Esta resolução entrará em vigor a par tir da data da publicação do Decreto Governamental que a homo logar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Esta dual, em Aracaju, aos 12 dias do mês de agosto de 1.986. Eng9/Josi Rollèmb^g Leite PRESIDENTE /tjol.

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