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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7971, de 27 de agosto de 1986

Nº 7971/1986

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G O VER N O DE SERGIPE DECRETO N.'4.9íJ DE 3& DE RSOSTO DE 1986

Homologa Resolução ne 061/86, do Conse selho Rodoviário Estadual, que autorT za 0 Diretor Geral do DER/SE, a firmar contrato de Empreitada. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 34, § 29, do Decreto n9 3.052, de 24 de março de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo protocolado sob n9 4.100, de DECRETA:

Art. 19.
- Fica homologada a Resolução n9 061/86, de 12 de agosto de 1986, do Conselho Rodoviário Estadual, auto rizando o Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, a firmar contrato de Empreitada para execução dos serviços de Terraplenagem, Drenagem, Revest_i mento Primário, Obras D'Artes Correntes e Obras Complementares da Rodovia SE-318, Trecho: Estância/Boquim, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. rio.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contr£ Aracaju, <3-6 de O jOvçt^ de 1986; 1659 da In pendência e 989 da República. ^ JOAO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO José Rollemberg Leite Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo JRNC. s I Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 061 DE 12 DE AGOSTO DE 1.986 atribuições legais e tendo em vista o processo n9 5017/86,bem como deliberação do Conselho em reunião de 12 de agosto do corrente ano. | Considerando o mandamento contido na parte fi nal do § 39 do artigo 61 da Emenda Constitucional n9 02 de 30 de dezembro de 1.969 do Estado de Sergipe. ‘ I RESOLVE : I
Art. 19.
- Fica autorizado o Diretor Geral do DER-SE., Departamento de Estradas deRodagem do Estado de Ser gipe, a firmar Contrato de Empreitada para execução dós ser viços de terraplenagem, drenagem, revestimento primário,obras de artes correntes e obras complementares da rodovia SE-318 , trecho Estãncia/Boquim com a firma Empreiteira TRANSAL - Ter raplenagem e Serviços Agropecuários Ltda., julgada vencedora da Licitação pela Comissão de licitação do DER-SE., no valor de Cz$ 9.982.971,95 (nove milhões, novecentos e oitenta e dois mil, novecentos e setenta e hum cruzados e noventa e cin CO centavos), obedecendo o desdobramento abaixo; consignada no Orçamento Programa deste Departamento no presen te exercício o valor de Cz$ 5.278.309,00 (cinco milhões, du zentos e setenta e oito mil, trezentos e nove cruzados), con forme classificação abaixo : >- Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES £ ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER^SE CONSELHO RODOVIÁRIO 16885313-307 - Execução dos serviços de terraplenagem, drenagem, revestimento primário obras d'artes correntes e obras complementares da rodovia SE^318, trecho Estância/ Bo quim. II ■ Correrá por conta da Dotação Orçamen tãria a ser consignada no Orçamento Programa do DER-SE.,pa ra o exercício de 1.987, o valor de Cz$ 4.704.662,95(quatro milhòes setecentos e quatro mil, seiscentos e sessenta e dois cruzados e noventa e cinco centavos), na Função Transporte ProgramaTransporte Rodoviário sub-Programa Ro doviãrio.
Art. 29.
- Fica desde já autorizado o Dire tor Geral do DER-SE., quando da exècução do Orçamento. Pro grama do DER-SE., no exercício de 1.987, a baixar Portaria abrindo Crédito Adicional para as despesas constantes do inciso II do Art. 19 desta Resolução.
Art. 39.
- Esta Resolução entrará em vigor a partir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em con trario. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Es tadual em Aracaju, aos 12 dias do mês de agosto de 1.986. Eng9^osé Rollemb^g Leite ^ PRESIDENTE /tjol.

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