Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 797, de 26 de setembro de 2024
Nº 797/2024
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parcela de duas áreas de terras denominadas como Fazenda Modelo e Fazenda Nova Vista, situadas no município de Porto da Folha/SE, destinadas ao desenvolvimento sustentável da Festa do Vaqueiro e preservação de sua identidade cultural, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com as disposições da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no processo eletrônico nº 30221/2024-COMPRAS.GOV-SEDUC; Considerando o teor do art. 2º, VIII, da Lei (Federal) nº 4.132, de 10 de setembro de 1962; Considerando ainda o disposto no art. 5º, IX, e o art. 9º, VI, da Lei (Federal) nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo; Considerando ainda a importância da vaquejada no contexto social brasileiro, sobretudo no Nordeste, reconhecida como manifestação cultural nacional e do Estado de Sergipe, conforme Lei (Federal) nº 13.364, de 29 de novembro de 2016, e Leis nº 8.177, de 21 de dezembro de 2016, e nº 8.517, de 17 de abril de 2019; D E C R E T A: