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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 797, de 26 de setembro de 2024

Nº 797/2024

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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parcela de duas áreas de terras denominadas como Fazenda Modelo e Fazenda Nova Vista, situadas no município de Porto da Folha/SE, destinadas ao desenvolvimento sustentável da Festa do Vaqueiro e preservação de sua identidade cultural, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com as disposições da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no processo eletrônico nº 30221/2024-COMPRAS.GOV-SEDUC; Considerando o teor do art. 2º, VIII, da Lei (Federal) nº 4.132, de 10 de setembro de 1962; Considerando ainda o disposto no art. 5º, IX, e o art. 9º, VI, da Lei (Federal) nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo; Considerando ainda a importância da vaquejada no contexto social brasileiro, sobretudo no Nordeste, reconhecida como manifestação cultural nacional e do Estado de Sergipe, conforme Lei (Federal) nº 13.364, de 29 de novembro de 2016, e Leis nº 8.177, de 21 de dezembro de 2016, e nº 8.517, de 17 de abril de 2019; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, parcela de duas áreas de terras denominadas como Fazenda Modelo e Fazenda Nova Vista, situadas no município de Porto da Folha/SE, registradas no Cartório do Ofício Único da Comarca de Porto da Folha/SE, sob as matrículas 3.290, Livro 2-N, fl. 246, no qual será desmembrado 160 tarefas e 3.526, Livro 2-O, fl. 233, no qual será desmembrado 104 tarefas.
Art. 2.
O imóvel a ser desapropriado, declarado de interesse social nos termos deste Decreto, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, através da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEDUC, por intermédio da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe - FUNCAP, objetivando o desenvolvimento sustentável da Festa do Vaqueiro e preservação de sua identidade cultural, no município de Porto da Folha/SE.
Art. 3.
Fica a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEDUC, a Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe – FUNCAP e a Secretaria de Estado de Administração - SEAD, autorizadas a promoverem, por via administrativa, no caso de anuência ou acordo com o proprietário, a desapropriação da área declarada de interesse social, ou judicial, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, na hipótese contrária.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 25 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO André Soares Clementino Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício José Macedo Sobral Secretário de Estado da Educação e da Cultura Lucivanda Nunes Rodrigues Secretária de Estado da Administração Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE SETEMBRO DE 2024.

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